Carreiras continuam a gerar discórdia
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) mantém-se irredutível. Depois de ter recusado participar numa reunião em que a Ordem dos Médicos (OM) pretendia sentar à mesma mesa as duas estruturas de sindicatos médicos para com elas discutir carreiras médicas, voltou a dizer não a um segundo convite.
Como o «TM» noticiou na sua edição de 25 de Junho, o secretário-geral do SIM, Carlos Arroz, justificou a recusa em aceitar o convite da Ordem para a reunião que se realizou no dia 19 de Junho, apenas com a participação da Federação Nacional dos Médicos (FNAM), com a falta de confiança nesta estrutura sindical, mas também com a proximidade das eleições para a Ordem dos Médicos. «Não é seguramente com o nosso contributo que qualquer candidato será eleito», afirmou na altura o dirigente do SIM.
A Ordem voltou a endereçar um convite ao SIM, para uma segunda reunião a realizar esta terça-feira, dia 17, mas a resposta do sindicato foi a mesma.
Artigo de opinião polémico
Contudo, para esta segunda recusa terá também contribuído, porventura, o artigo de opinião do presidente do Conselho Regional do Centro (CRC), José Manuel Silva, publicado no «TM» de 9 de Julho. Num extenso artigo recheado de palavras fortes, o dirigente do CRC, e sócio do sindicato como fez questão de referir, lamentou a postura do SIM e acusou-o de boicotar «repetidamente» várias iniciativas organizadas para debater carreiras médicas, como o Fórum Médico Nacional e o Fórum Regional do Centro.
Por seu turno, o SIM, pela voz de Jorge Silva, prefere não dar resposta a este artigo. «O secretariado nacional do SIM não vai comentar as considerações vertidas no artigo em questão, até porque a nossa posição sobre o tema das carreiras médicas pouco mudou desde 2004, ao contrário da de outras entidades e personagens. E, tal como noutras situações, é o SIM que traça a sua própria estratégia e timings, por muito que tal possa desagradar ou ser pouco conveniente para alguns», disse apenas o membro do secretariado nacional do SIM, em declarações ao nosso jornal.
Na carta enviada ao bastonário, Pedro Nunes, o SIM rejeita o convite, com alguma ironia. «É com profundíssimo lamento [título do artigo de opinião de José Manuel Silva] que o secretariado nacional do Sindicato Independente dos Médicos informa V. Ex.ª que esta organização não poderá estar presente na reunião supra e em resposta ao convite recebido para o dia 17 de Julho, uma vez que a maior parte dos seus elementos estão a gozar férias e outros estão curiosamente nessa data ao serviço da Ordem dos Médicos», lê-se na carta, datada de 10 de Julho e assinada por António Pedro Soure, a que o «TM» teve acesso.
No entanto, na mesma missiva, o sindicato apresenta disponibilidade para continuar a dialogar com a OM, sobre este e outros assuntos.
M.F.T.
TM 1.º CADERNO de 2007.07.16
0712531C06207MF28C
domingo, 15 de julho de 2007
quinta-feira, 5 de julho de 2007
Um profundíssimo lamento
Artigo do Prof. José Manuel Silva*
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM), depois de ter dado a entender que o aceitaria, à última hora recusou o convite da Ordem dos Médicos (OM) para uma reunião sobre carreiras médicas em conjunto com a FNAM. Está no seu pleno direito fazê-lo, assumindo as respectivas responsabilidades e consequências.
Não pensaria discutir ou criticar publicamente a posição do SIM, até porque prefiro escrever para «fora», mais do que fazê-lo para «dentro», não fora o facto de as justificações e referências à OM efectuadas pelo seu secretário-geral, numa entrevista ao «Tempo Medicina», serem totalmente inaceitáveis e, por conseguinte, não permitirem o meu silêncio. Pronuncio-me com a legitimidade acrescida pela minha condição de sócio do SIM.
Foram quatro os argumentos genéricos avançado pelo dr. Carlos Arroz para essa ausência, que irei analisar separadamente: a) Não é tempo para este debate, que assim surge «tarde de mais»; b) Falta de confiança na FNAM; c) «Não parece oportuno os parceiros médicos darem o sinal de que estão muito ansiosos»; d) O SIM não quer favorecer nenhum dos candidatos a bastonário.
Análise dos argumentos
a) Não é tempo para este debate, que assim surge «tarde de mais».
Por duas ordens de razão, é profundamente estranho e incompreensível este argumento do SIM.
Durante este triénio a questão das carreiras médicas tem sido discutida em múltiplas ocasiões, pelo que não se entende que o SIM se refira a este debate como se apenas agora tivesse começado. Recorde-se que, em Março de 2006, o dr. Carlos Arroz esteve presente na Secção Regional do Centro da OM, numa mesa-redonda sobre carreiras, moderada pelo bastonário, em que também estiveram presentes a dr.ª Merlinde Madureira, o dr. Armando Gonsalves, o dr. Mário Jorge Rego e a prof.ª Maria do Céu Machado. Recorde-se que o dr. Carlos Arroz participou numa mesa-redonda sobre carreiras no XIII Congresso Nacional de Medicina, em Março de 2007. Recorde-se que o SIM boicotou repetidamente o Fórum Médico Regional do Centro, o Fórum Médico Nacional e as meritórias iniciativas da Associação Portuguesa dos Médicos da Carreira Hospitalar, onde também se discutiram as carreiras.
Por outro lado, encontramo-nos exactamente na altura em que irá ser lançada a discussão sobre carreiras com os parceiros sociais, na medida em que o Governo já aprovou a respectiva proposta de lei e estabeleceu o dia 1 de Janeiro de 2008 como data limite para a sua revisão. Se agora é «tarde de mais» para as organizações médicas procurarem unir-se e entender-se, então quando irá ser a altura adequada? Nunca?!...
b) Falta de confiança na FNAM.
A reunião foi solicitada pela OM, não pela FNAM, pelo que as alegadas questões de confiança estariam salvaguardadas pela presença da OM.
Infelizmente, pelo menos para alguns, as desconfianças do passado parecem prevalecer sobre os graves problemas, presentes e futuros, que afectam cada vez mais seriamente a classe médica. Será difícil de entender que a desunião nos prejudica a todos e é exactamente essa mesma desunião uma das fontes dos nossos actuais problemas? Será difícil de entender que é pelo facto de estarmos desunidos que o Ministério da Saúde dá repetidos sinais de que receia a classe dos enfermeiros mas não a classe dos médicos?!
Que fique bem claro que as atitudes divisionistas prejudicam objectivamente os médicos e beneficiam objectivamente o Ministério da Saúde e os seus desígnios! Será que é precisamente isso que alguns pretendem?
Todos têm o direito e a idoneidade para discordar, mas quando valores demasiado elevados estão em causa, como as carreiras, ninguém tem o direito de se furtar ao diálogo e à tentativa de concertação!
c) «Não parece oportuno os parceiros médicos darem o sinal de que estão muito ansiosos».
Sinceramente, não compreendo em que é que uma reunião de trabalho, análise e discussão possa ser sinal de «ansiedade». A mim parecer-me-ia um sinal de ponderação, coordenação de vontades e união de forças. Pelos vistos, o SIM optou por transmitir para o Ministério mais um sinal de divisão da classe médica. Esteve mal. Tenho a certeza de que o Ministério se regozijou e agradeceu!....
Curiosamente, num lado o SIM considera o debate «tarde de mais» e noutro lado já aparenta que ainda há muito tempo, pelo que não há necessidade de dar sinais de «ansiedade»! Contradições?!...
Os raciocínios efectuadas a propósito da alínea a) também aqui se aplicam, pelo que não os irei repetir.
d) O SIM não quer favorecer nenhum dos candidatos a bastonário.
Devo dizer que concordo, defendo e aplaudo a neutralidade dos sindicatos e dos seus dirigentes máximos quanto às eleições da Ordem.
Porém, vendo a ausência do SIM por outro prisma, ao boicotar uma iniciativa do actual bastonário não se poderia pensar que o SIM pretende favorecer precisamente os seus já anunciados adversários? Julgo que não é demasiado complexo de perceber que, para quem quiser deleitar-se com análises políticas e agendas ocultas, tanto significado e influência eleitoral pode ter a presença como a ausência do SIM, se bem que com interpretações opostas, pelo que, perdoem-me, mas não consigo compreender este argumento do SIM!
Deveras inquietante é o facto de o SIM pensar que influencia decisivamente as eleições da Ordem por participar numa reunião de trabalho que se realiza seis meses antes das eleições! Será que o SIM pensa que a Ordem deve paralisar a sua actividade a seis meses das eleições? Ou a sete? Ou a oito? Ou a nove?...
Quando o próprio dr. Carlos Arroz reconhece que o grande e consequente debate sobre carreiras irá decorrer até ao final deste ano civil, será que acha que, porque tem eleições em Dezembro, a OM deve fechar para balanço e demitir-se desse debate?! É isso?!... Surpreendente…
Frustrante e lamentável
Não vou alongar-me em mais considerações sobre a postura do SIM. Cada médico retirará as suas conclusões e fará as suas leituras de tudo aquilo que se passou. Mas é profundamente frustrante e lamentável, para quem trabalha por espírito de missão e com grande dedicação na Ordem dos Médicos, assistir ao permanente divisionismo entre a classe médica, por questões indiscutivelmente menores e laterais ou de estratégia puramente eleitoral, e aos efeitos enormemente negativos que isso tem.
Talvez os médicos ainda não tenham compreendido que estamos todos no mesmo barco!
Os que trabalham na função pública estão a perder todas as pequenas regalias e benefícios que incentivavam uma total dedicação e empenho na causa pública. E começam a ter medo das perseguições e avaliações políticas do seu desempenho, e mesmo de perder a exclusividade.
A pequena iniciativa privada está a ser progressivamente asfixiada para se deixar vender e vencer pelos grandes grupos económicos. Retirarem-lhe a prerrogativa de passar atestados foi mais um pequeno passo…
Os médicos que optam por se tornarem assalariados dos grandes grupos irão sentir os verdadeiros problemas quando, dentro de pouco anos, o número de médicos jovens e dinâmicos em idade activa e produtiva começar de novo a aumentar.
Os jovens vêem os contratos que lhes são propostos, apesar da relativa falta de médicos, deteriorarem-se progressivamente. O vencimento base de TODOS os médicos continua indigno das responsabilidades, exigências, dificuldades e complexidades da profissão médica.
Se os médicos não abrirem rapidamente os olhos…
Lembram-se quando os enfermeiros marcaram uma greve por o então ministro, Luís Filipe Pereira, pretender aumentar as competências dos auxiliares? Como é possível que os médicos não façam exactamente o mesmo agora que o actual ministro, Correia de Campos, pretende substituir os médicos por enfermeiros, com óbvios prejuízos para os doentes?!
Desejável seria, de uma vez por todas, que os dirigentes das várias associações médicas soubessem definir uma condigna escala de prioridades, transmitir uma verdadeira imagem de união e identidade, e trabalhar em conjunto pelo benefício do colectivo, a única forma de fazer frente aos inimigos dos médicos, da qualidade e independência técnica e deontológica da Medicina e da nobreza, coerência e pendor social do Serviço Nacional de Saúde. Mais do que essencial, é vital que assim aconteça!
*Presidente do Conselho Regional do Centro da Ordem dos Médicos
Subtítulos e destaques da responsabilidade da Redacção
TM ONLINE de 2007.07.04
0727ANT4F0207JMA27C
Artigo do Prof. José Manuel Silva*
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM), depois de ter dado a entender que o aceitaria, à última hora recusou o convite da Ordem dos Médicos (OM) para uma reunião sobre carreiras médicas em conjunto com a FNAM. Está no seu pleno direito fazê-lo, assumindo as respectivas responsabilidades e consequências.
Não pensaria discutir ou criticar publicamente a posição do SIM, até porque prefiro escrever para «fora», mais do que fazê-lo para «dentro», não fora o facto de as justificações e referências à OM efectuadas pelo seu secretário-geral, numa entrevista ao «Tempo Medicina», serem totalmente inaceitáveis e, por conseguinte, não permitirem o meu silêncio. Pronuncio-me com a legitimidade acrescida pela minha condição de sócio do SIM.
Foram quatro os argumentos genéricos avançado pelo dr. Carlos Arroz para essa ausência, que irei analisar separadamente: a) Não é tempo para este debate, que assim surge «tarde de mais»; b) Falta de confiança na FNAM; c) «Não parece oportuno os parceiros médicos darem o sinal de que estão muito ansiosos»; d) O SIM não quer favorecer nenhum dos candidatos a bastonário.
Análise dos argumentos
a) Não é tempo para este debate, que assim surge «tarde de mais».
Por duas ordens de razão, é profundamente estranho e incompreensível este argumento do SIM.
Durante este triénio a questão das carreiras médicas tem sido discutida em múltiplas ocasiões, pelo que não se entende que o SIM se refira a este debate como se apenas agora tivesse começado. Recorde-se que, em Março de 2006, o dr. Carlos Arroz esteve presente na Secção Regional do Centro da OM, numa mesa-redonda sobre carreiras, moderada pelo bastonário, em que também estiveram presentes a dr.ª Merlinde Madureira, o dr. Armando Gonsalves, o dr. Mário Jorge Rego e a prof.ª Maria do Céu Machado. Recorde-se que o dr. Carlos Arroz participou numa mesa-redonda sobre carreiras no XIII Congresso Nacional de Medicina, em Março de 2007. Recorde-se que o SIM boicotou repetidamente o Fórum Médico Regional do Centro, o Fórum Médico Nacional e as meritórias iniciativas da Associação Portuguesa dos Médicos da Carreira Hospitalar, onde também se discutiram as carreiras.
Por outro lado, encontramo-nos exactamente na altura em que irá ser lançada a discussão sobre carreiras com os parceiros sociais, na medida em que o Governo já aprovou a respectiva proposta de lei e estabeleceu o dia 1 de Janeiro de 2008 como data limite para a sua revisão. Se agora é «tarde de mais» para as organizações médicas procurarem unir-se e entender-se, então quando irá ser a altura adequada? Nunca?!...
b) Falta de confiança na FNAM.
A reunião foi solicitada pela OM, não pela FNAM, pelo que as alegadas questões de confiança estariam salvaguardadas pela presença da OM.
Infelizmente, pelo menos para alguns, as desconfianças do passado parecem prevalecer sobre os graves problemas, presentes e futuros, que afectam cada vez mais seriamente a classe médica. Será difícil de entender que a desunião nos prejudica a todos e é exactamente essa mesma desunião uma das fontes dos nossos actuais problemas? Será difícil de entender que é pelo facto de estarmos desunidos que o Ministério da Saúde dá repetidos sinais de que receia a classe dos enfermeiros mas não a classe dos médicos?!
Que fique bem claro que as atitudes divisionistas prejudicam objectivamente os médicos e beneficiam objectivamente o Ministério da Saúde e os seus desígnios! Será que é precisamente isso que alguns pretendem?
Todos têm o direito e a idoneidade para discordar, mas quando valores demasiado elevados estão em causa, como as carreiras, ninguém tem o direito de se furtar ao diálogo e à tentativa de concertação!
c) «Não parece oportuno os parceiros médicos darem o sinal de que estão muito ansiosos».
Sinceramente, não compreendo em que é que uma reunião de trabalho, análise e discussão possa ser sinal de «ansiedade». A mim parecer-me-ia um sinal de ponderação, coordenação de vontades e união de forças. Pelos vistos, o SIM optou por transmitir para o Ministério mais um sinal de divisão da classe médica. Esteve mal. Tenho a certeza de que o Ministério se regozijou e agradeceu!....
Curiosamente, num lado o SIM considera o debate «tarde de mais» e noutro lado já aparenta que ainda há muito tempo, pelo que não há necessidade de dar sinais de «ansiedade»! Contradições?!...
Os raciocínios efectuadas a propósito da alínea a) também aqui se aplicam, pelo que não os irei repetir.
d) O SIM não quer favorecer nenhum dos candidatos a bastonário.
Devo dizer que concordo, defendo e aplaudo a neutralidade dos sindicatos e dos seus dirigentes máximos quanto às eleições da Ordem.
Porém, vendo a ausência do SIM por outro prisma, ao boicotar uma iniciativa do actual bastonário não se poderia pensar que o SIM pretende favorecer precisamente os seus já anunciados adversários? Julgo que não é demasiado complexo de perceber que, para quem quiser deleitar-se com análises políticas e agendas ocultas, tanto significado e influência eleitoral pode ter a presença como a ausência do SIM, se bem que com interpretações opostas, pelo que, perdoem-me, mas não consigo compreender este argumento do SIM!
Deveras inquietante é o facto de o SIM pensar que influencia decisivamente as eleições da Ordem por participar numa reunião de trabalho que se realiza seis meses antes das eleições! Será que o SIM pensa que a Ordem deve paralisar a sua actividade a seis meses das eleições? Ou a sete? Ou a oito? Ou a nove?...
Quando o próprio dr. Carlos Arroz reconhece que o grande e consequente debate sobre carreiras irá decorrer até ao final deste ano civil, será que acha que, porque tem eleições em Dezembro, a OM deve fechar para balanço e demitir-se desse debate?! É isso?!... Surpreendente…
Frustrante e lamentável
Não vou alongar-me em mais considerações sobre a postura do SIM. Cada médico retirará as suas conclusões e fará as suas leituras de tudo aquilo que se passou. Mas é profundamente frustrante e lamentável, para quem trabalha por espírito de missão e com grande dedicação na Ordem dos Médicos, assistir ao permanente divisionismo entre a classe médica, por questões indiscutivelmente menores e laterais ou de estratégia puramente eleitoral, e aos efeitos enormemente negativos que isso tem.
Talvez os médicos ainda não tenham compreendido que estamos todos no mesmo barco!
Os que trabalham na função pública estão a perder todas as pequenas regalias e benefícios que incentivavam uma total dedicação e empenho na causa pública. E começam a ter medo das perseguições e avaliações políticas do seu desempenho, e mesmo de perder a exclusividade.
A pequena iniciativa privada está a ser progressivamente asfixiada para se deixar vender e vencer pelos grandes grupos económicos. Retirarem-lhe a prerrogativa de passar atestados foi mais um pequeno passo…
Os médicos que optam por se tornarem assalariados dos grandes grupos irão sentir os verdadeiros problemas quando, dentro de pouco anos, o número de médicos jovens e dinâmicos em idade activa e produtiva começar de novo a aumentar.
Os jovens vêem os contratos que lhes são propostos, apesar da relativa falta de médicos, deteriorarem-se progressivamente. O vencimento base de TODOS os médicos continua indigno das responsabilidades, exigências, dificuldades e complexidades da profissão médica.
Se os médicos não abrirem rapidamente os olhos…
Lembram-se quando os enfermeiros marcaram uma greve por o então ministro, Luís Filipe Pereira, pretender aumentar as competências dos auxiliares? Como é possível que os médicos não façam exactamente o mesmo agora que o actual ministro, Correia de Campos, pretende substituir os médicos por enfermeiros, com óbvios prejuízos para os doentes?!
Desejável seria, de uma vez por todas, que os dirigentes das várias associações médicas soubessem definir uma condigna escala de prioridades, transmitir uma verdadeira imagem de união e identidade, e trabalhar em conjunto pelo benefício do colectivo, a única forma de fazer frente aos inimigos dos médicos, da qualidade e independência técnica e deontológica da Medicina e da nobreza, coerência e pendor social do Serviço Nacional de Saúde. Mais do que essencial, é vital que assim aconteça!
*Presidente do Conselho Regional do Centro da Ordem dos Médicos
Subtítulos e destaques da responsabilidade da Redacção
TM ONLINE de 2007.07.04
0727ANT4F0207JMA27C
domingo, 24 de junho de 2007
"Assunto carreiras médicas" juntou Ordem e FNAM
SIM diz que «é tarde de mais»
No passado dia 19, a Ordem dos Médicos convidou as duas estruturas sindicais para discutir carreiras médicas. A FNAM compareceu, ao contrário do SIM, considerando este sindicato que no momento actual a reunião não se justifica, até porque «não participa nas eleições da Ordem dos Médicos».
Ainda não foi desta que a Ordem dos Médicos (OM) conseguiu reunir à mesma mesa a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e o Sindicato Independente dos Médicos (SIM), para com estas estruturas discutir as carreiras médicas. Depois das tentativas falhadas no Fórum Médico Nacional, em que o SIM não participou, a reunião que se realizou na sede da OM, em Lisboa, redundou em igual «fracasso», voltando a ser notada a ausência deste sindicato.
O bastonário, Pedro Nunes, estava muito confiante nos resultados do encontro, como afirmou na entrevista que concedeu ao «TM» recentemente. «Neste momento existem todas as condições para se começar a trabalhar e estou muito esperançado na reunião [do dia 19]. Penso que a OM e os sindicatos encontrarão tranquilamente o seu espaço de intervenção e começar-se-á definitivamente a pôr em marcha um projecto de carreiras centrado na Ordem, que os sindicatos poderão, se assim o entenderem, utilizar para defesa dos médicos», disse então (ver nossa edição de 18 de Junho). E, mesmo depois da reunião, o dirigente da Ordem voltou a confirmar ao «TM» esse estado de espírito. «Estava convicto de que os dois sindicatos iriam participar, o SIM escusou-se à última hora, dadas as suas dificuldades de relacionamento com a FNAM, mas a Ordem cumpriu o seu papel», afirmou. O bastonário fez também questão de lembrar que esta é uma matéria «muito importante para os médicos, na qual a Ordem entende que os sindicatos devem participar».
Carlos Arroz, secretário-geral do SIM, explicou ao «TM» as razões da não comparência, que são várias. «O SIM anda há dois ou três anos, desde o tempo de Luís Filipe Pereira, atrás da Ordem e da FNAM para tentar falar sobre carreiras médicas. Neste momento, julgamos que é tarde de mais», afirmou.
O sindicalista não nega a importância do tema, mas considera que o timing não é oportuno. «Achamos que é preciso disciplinar as carreiras, até pela diversidade de instituições laborais, com características diferentes, que hoje existem. Esta é uma discussão importante, mas o Governo acabou de aprovar, em reunião do Conselho de Ministros, um documento genérico sobre as carreiras da função pública, o que quer dizer que muito provavelmente até ao final do ano irá abrir negociações sobre as carreiras específicas, nomeadamente as médicas», explicou. De facto, a «proposta de lei que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas», aprovada pelo Conselho de Ministros a 14 de Junho, estabelece 1 de Janeiro de 2008 como a data limite para que as carreiras específicas sejam revistas.
Para Carlos Arroz, estamos por isso «numa fase completamente diferente», na qual estrategicamente não parece «oportuno» os «parceiros médicos darem o sinal de que estão muito ansiosos para que haja uma mudança nesta matéria». Até porque, adverte o dirigente do SIM, «normalmente as mudanças são para pior» e «os médicos têm carreiras». «Até os privados já aceitaram absorver aquilo que vigora em termos de carreiras médicas, nomeadamente nos acordos de empresa, e por isso devemos aguardar serenamente pela iniciativa governamental, uma vez que é ao Governo que compete legislar», frisou.
Falta de confiança na FNAM
Mas o sindicato alegou ainda outras duas razões de peso para não comparecer à reunião de dia 19. «O SIM não participa nas eleições da Ordem dos Médicos e não quer favorecer nenhum dos candidatos. E não nos parece pertinente, depois de todo este tempo, participar numa reunião sobre carreiras médicas, a cinco meses das eleições. Temos muito orgulho que Pedro Nunes seja fundador do SIM, mas não é seguramente com o nosso contributo que qualquer candidato será eleito», argumentou. Carlos Arroz acrescentou ainda que a decisão de não aceitar o convite da Ordem para participar na reunião foi tomada «por unanimidade», numa reunião em que participaram os membros do secretariado nacional e o presidente do SIM, António Bento (apoiante de Pedro Nunes).
Por fim, o sindicato alega falta de confiança «na lealdade da troca informativa exigível em processos desta natureza» por parte da FNAM. «Desde as questões dos internos que qualquer negociação que envolva a FNAM e o seu presidente é para nós vista com muita prudência», rematou.
A FNAM esteve na reunião representada pelo seu presidente, Mário Jorge Neves, por Merlinde Madureira, vice-presidente, e João Rodrigues, elemento da comissão executiva. Contactado pelo «TM», Mário Jorge Neves remeteu para o bastonário quaisquer declarações sobre o encontro, limitando-se a dizer que este «correu bem».
Maria F. Teixeira
...CAIXA...
Próximos passos
Pedro Nunes contou que a reunião realizada com a FNAM serviu para elencar um conjunto de pontos em que as duas partes estão de acordo, em matéria de carreiras médicas. Este trabalho deverá ter continuidade numa próxima reunião, já agendada para Julho. Depois, deverá realizar-se um simpósio sobre o tema, em princípio em Setembro, à semelhança do que a Ordem promoveu sobre o início da vida. «Acordámos em realizar um evento para ouvir vários especialistas na matéria e fazer uma reflexão sobre este assunto tão importante para os médicos», acrescentou o bastonário.
...CAIXA...
FNAM pronuncia-se sobre carreiras da função pública
A FNAM considera que deveria ter sido ouvida no processo negocial da «reforma dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública», até porque este «irá condicionar, de forma decisiva, a posterior negociação dos diplomas específicos», como sejam o referente às carreiras médicas, cuja revisão já foi «prometida» pelo ministro da Saúde. Por isso, publicou no seu site excertos do documento, destacando alguns aspectos particularmente importantes para os médicos. Para a FNAM, este projecto é um «enorme retrocesso» no que diz respeito aos direitos laborais dos funcionários públicos e «constitui um instrumento de precarização generalizada». Os únicos beneficiados por este diploma, segundo a federação sindical, são os dirigentes da função pública, a quem é concedida uma «ampla protecção legal» e um «substancial alargamento dos poderes e atribuições, ainda que sem qualquer enquadramento ao nível da correspondente responsabilização».
Por tudo isto, a FNAM compromete-se a apresentar «uma proposta estruturada de revisão das carreiras médicas que promova a dignificação do trabalho médico e assegure, em igual grau de exigência, a responsabilização de todos os médicos e dos cargos de chefia».
TM 1.º CADERNO de 2007.06.25
0712501C04107MF25B
No passado dia 19, a Ordem dos Médicos convidou as duas estruturas sindicais para discutir carreiras médicas. A FNAM compareceu, ao contrário do SIM, considerando este sindicato que no momento actual a reunião não se justifica, até porque «não participa nas eleições da Ordem dos Médicos».
Ainda não foi desta que a Ordem dos Médicos (OM) conseguiu reunir à mesma mesa a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e o Sindicato Independente dos Médicos (SIM), para com estas estruturas discutir as carreiras médicas. Depois das tentativas falhadas no Fórum Médico Nacional, em que o SIM não participou, a reunião que se realizou na sede da OM, em Lisboa, redundou em igual «fracasso», voltando a ser notada a ausência deste sindicato.
O bastonário, Pedro Nunes, estava muito confiante nos resultados do encontro, como afirmou na entrevista que concedeu ao «TM» recentemente. «Neste momento existem todas as condições para se começar a trabalhar e estou muito esperançado na reunião [do dia 19]. Penso que a OM e os sindicatos encontrarão tranquilamente o seu espaço de intervenção e começar-se-á definitivamente a pôr em marcha um projecto de carreiras centrado na Ordem, que os sindicatos poderão, se assim o entenderem, utilizar para defesa dos médicos», disse então (ver nossa edição de 18 de Junho). E, mesmo depois da reunião, o dirigente da Ordem voltou a confirmar ao «TM» esse estado de espírito. «Estava convicto de que os dois sindicatos iriam participar, o SIM escusou-se à última hora, dadas as suas dificuldades de relacionamento com a FNAM, mas a Ordem cumpriu o seu papel», afirmou. O bastonário fez também questão de lembrar que esta é uma matéria «muito importante para os médicos, na qual a Ordem entende que os sindicatos devem participar».
Carlos Arroz, secretário-geral do SIM, explicou ao «TM» as razões da não comparência, que são várias. «O SIM anda há dois ou três anos, desde o tempo de Luís Filipe Pereira, atrás da Ordem e da FNAM para tentar falar sobre carreiras médicas. Neste momento, julgamos que é tarde de mais», afirmou.
O sindicalista não nega a importância do tema, mas considera que o timing não é oportuno. «Achamos que é preciso disciplinar as carreiras, até pela diversidade de instituições laborais, com características diferentes, que hoje existem. Esta é uma discussão importante, mas o Governo acabou de aprovar, em reunião do Conselho de Ministros, um documento genérico sobre as carreiras da função pública, o que quer dizer que muito provavelmente até ao final do ano irá abrir negociações sobre as carreiras específicas, nomeadamente as médicas», explicou. De facto, a «proposta de lei que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas», aprovada pelo Conselho de Ministros a 14 de Junho, estabelece 1 de Janeiro de 2008 como a data limite para que as carreiras específicas sejam revistas.
Para Carlos Arroz, estamos por isso «numa fase completamente diferente», na qual estrategicamente não parece «oportuno» os «parceiros médicos darem o sinal de que estão muito ansiosos para que haja uma mudança nesta matéria». Até porque, adverte o dirigente do SIM, «normalmente as mudanças são para pior» e «os médicos têm carreiras». «Até os privados já aceitaram absorver aquilo que vigora em termos de carreiras médicas, nomeadamente nos acordos de empresa, e por isso devemos aguardar serenamente pela iniciativa governamental, uma vez que é ao Governo que compete legislar», frisou.
Falta de confiança na FNAM
Mas o sindicato alegou ainda outras duas razões de peso para não comparecer à reunião de dia 19. «O SIM não participa nas eleições da Ordem dos Médicos e não quer favorecer nenhum dos candidatos. E não nos parece pertinente, depois de todo este tempo, participar numa reunião sobre carreiras médicas, a cinco meses das eleições. Temos muito orgulho que Pedro Nunes seja fundador do SIM, mas não é seguramente com o nosso contributo que qualquer candidato será eleito», argumentou. Carlos Arroz acrescentou ainda que a decisão de não aceitar o convite da Ordem para participar na reunião foi tomada «por unanimidade», numa reunião em que participaram os membros do secretariado nacional e o presidente do SIM, António Bento (apoiante de Pedro Nunes).
Por fim, o sindicato alega falta de confiança «na lealdade da troca informativa exigível em processos desta natureza» por parte da FNAM. «Desde as questões dos internos que qualquer negociação que envolva a FNAM e o seu presidente é para nós vista com muita prudência», rematou.
A FNAM esteve na reunião representada pelo seu presidente, Mário Jorge Neves, por Merlinde Madureira, vice-presidente, e João Rodrigues, elemento da comissão executiva. Contactado pelo «TM», Mário Jorge Neves remeteu para o bastonário quaisquer declarações sobre o encontro, limitando-se a dizer que este «correu bem».
Maria F. Teixeira
...CAIXA...
Próximos passos
Pedro Nunes contou que a reunião realizada com a FNAM serviu para elencar um conjunto de pontos em que as duas partes estão de acordo, em matéria de carreiras médicas. Este trabalho deverá ter continuidade numa próxima reunião, já agendada para Julho. Depois, deverá realizar-se um simpósio sobre o tema, em princípio em Setembro, à semelhança do que a Ordem promoveu sobre o início da vida. «Acordámos em realizar um evento para ouvir vários especialistas na matéria e fazer uma reflexão sobre este assunto tão importante para os médicos», acrescentou o bastonário.
...CAIXA...
FNAM pronuncia-se sobre carreiras da função pública
A FNAM considera que deveria ter sido ouvida no processo negocial da «reforma dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública», até porque este «irá condicionar, de forma decisiva, a posterior negociação dos diplomas específicos», como sejam o referente às carreiras médicas, cuja revisão já foi «prometida» pelo ministro da Saúde. Por isso, publicou no seu site excertos do documento, destacando alguns aspectos particularmente importantes para os médicos. Para a FNAM, este projecto é um «enorme retrocesso» no que diz respeito aos direitos laborais dos funcionários públicos e «constitui um instrumento de precarização generalizada». Os únicos beneficiados por este diploma, segundo a federação sindical, são os dirigentes da função pública, a quem é concedida uma «ampla protecção legal» e um «substancial alargamento dos poderes e atribuições, ainda que sem qualquer enquadramento ao nível da correspondente responsabilização».
Por tudo isto, a FNAM compromete-se a apresentar «uma proposta estruturada de revisão das carreiras médicas que promova a dignificação do trabalho médico e assegure, em igual grau de exigência, a responsabilização de todos os médicos e dos cargos de chefia».
TM 1.º CADERNO de 2007.06.25
0712501C04107MF25B
domingo, 10 de junho de 2007
Comentário de É-Pá a post no Saude SA
comentário de É-Pá in "as ameaças ao SMS"
Lá vou tentar descer do Rocinante e aproximar-me da Dulcinea – (o SNS) …
Comecemos, pelo contexto ideológico, básico, mas nesta situação é inevitável ser redundante para não ser omisso, nem equívoco.
Penso que a Esquerda bate-se ferozmente pela intransigente defesa do Estado Social, mas não sabe como defendê-lo.
O papel social do Estado, não apenas na Saúde, encontra-se consagrado na Constituição da República (art. 63º e seguintes).
Todos conhecemos (ou devemos conhecer) os termos genéricos dos direitos sociais aí definidos que incluíam a educação, a assistência médica e medicamentosa, o subsídio de desemprego, o salário mínimo, os abonos de família, etc.O que temos de debater, sem quaisquer complexos de vivermos em contextos ideológicos que nos separam politicamente, são os pressupostos que informam a legislação portuguesa na área da Saúde, desde 1979, ano da criação do SNS. Aí, define-se que o Estado deve assegurar o direito à saúde (promoção, prevenção e vigilância) a todos os cidadãos.A partir desta preposição, ou independentemente destes pressupostos, acreditamos ou não no Estado Social.
Pessoalmente, quer por formação política ou por deformação profissional, acredito na necessidade da existência de um Estado que defenda, promova e assegure os direitos sociais de todos os cidadãos. Esta não é uma posição estritamente marxista acerca do papel do Estado, sendo compartilhada por amplos sectores ideológicos e, até, pela da Igreja, explicitada na encíclica “Rerum Novarum” de Leão XIII, que nos finais do século XIX, sistematizou a chamada “doutrina social da Igreja”.
Na verdade, quem no século XX, conseguiu levantar do chão este Estado Social, não foram nem os regimes comunistas do Leste da Europa, nem os sistemas democratas-cristãos do Ocidente. Foram, uma espécie de “bissectriz” deste amplo espectro político, i.e., as sociais-democracias do Norte da Europa.
Cedo se verificou que este Estado Social era um sorvedouro dos dinheiros públicos e seria necessário encontrar fontes de financiamento que o garantissem. Mas, apesar deste enorme condicionalismo, poucos ou raros quadrantes políticos o punham em causa.
Continuou a alimentar-se do OGE e a consumir uma progressiva percentagem do PIB.
Na verdade, a Lei de Bases da Saúde portuguesa (1990) será o primeiro documento político do regime democrático, que equaciona – sem o resolver - o problema da sustentabilidade do SNS.
É nesta década de 90 que, decorrente do fim da bipolarização do Mundo, com o desmoronar dos regimes de Leste, surge no ambiente político forças neo-liberais que, desabridamente, questionam o papel social do Estado. Em toda a “velha” Europa levanta-se o espantalho da destruição do Estado Social.
A sua defesa torna-se uma bandeira da Esquerda unindo comunistas, socialistas, sociais-democratas, radicais e, naturalmente, o movimento sindical. A Direita levanta o espantalho dos custos económicos das políticas sociais e temendo as consequências de propor a extinção dos direitos sociais, que informam o património político e cultural europeu, envereda por defender sistemas mistos, quer na Saúde, quer na Educação, quer na Segurança Social.
Ou seja, insidiosos percursos de transição no sentido da privatização (leoninas parcerias são o melhor instrumento), que resultam na apropriação pelo capital do pilar social.
E assim, sucumbem os meios públicos para assegurar as políticas sociais.
O desenvolvimento do SNS no sentido que garantir equidade, acessibilidade e qualidade aos cidadãos-utentes, trouxe um permanente deslizamento orçamental e constantes dores de cabeça aos sucessivos governos, sendo o objecto de constantes “chicanas políticas” entre o Poder e as Oposições e vice-versa. Deste modo, o Estado Social começou a ser atormentado por terríveis espectros de sobrevivência.
Os partidos políticos (quaisquer que sejam), quando na oposição, defendem-no acerrimamente e uma vez no poder não sabem como pagá-lo. Não há a coragem política de o afrontar directamente. Todos sabem (Esquerda, Centro e Direita) que os custos políticos, resultantes da sua extinção ou amputação, são incomportáveis. Tentam “passar a bola” de uns para os outros a ver quem “escorrega”.
O Estado Social, e por consequência a subsistência do SNS, que é uma emanação directa da tributação sobre os rendimentos dos portugueses conhece, então, diversas perversões. A primeira, terá sido a infeliz subtileza e a pérfida indefinição do “tendencialmente gratuito”. Depois, aparecem as “taxas moderadoras” e todos os artifícios – só iludíveis por um discurso bacoco que apela ao não discernimento - para encobrir uma programada caminhada para esquemas de co-pagamento e de auto-financiamento. Nada, nenhum destes malabarismos, consegue tapar o deficit crónico que se acumula de ano para ano.
Porque, a Saúde, enquanto bem social é isso mesmo.
Porque, os gastos na Saúde em Portugal são sempre referenciados a um PIB pobre - não tenhamos vergonha de o admitir - e tal situação, coloca-nos, artificialmente, na média europeia. Mas quando consideramos os gastos “per capita” com a saúde, Portugal “produz” - fundamentalmente através do SNS - uma importante prestação social barata e qualificada. E uma prestação global à frente de Países ditos “ricos” ou economicamente desenvolvidos.
Esta é a falácia constantemente omitida pelos coveiros dos direitos sociais.
Claro que é sempre possível obter ganhos em eficiência, nomeadamente, através da introdução de novos métodos de gestão, da qualificação e motivação dos profissionais, da melhoria dos sistemas de informação, da acuidade e fiabilidade das análises financeiras e contabilísticas, da racionalização (não racionamento!) do consumo de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico, da aposta em medidas de prevenção e, finalmente, da promoção da educação sanitária da população. Isto é verdade para qualquer sistema, em qualquer parte do Mundo.
E, é, também, isso que o SNS tem de fazer.
O SNS está, no caso do nosso País, condicionado por questões orçamentais subsidiárias do PEC. È justo que assim seja num quadro de solidariedade nacional.
É normal que se procurem novas soluções.
As PPP’s, por exemplo.
Estas, aparentemente, capazes de aliviar o peso orçamental da Saúde, não abrem caminhos para grandes voos. Elas, politicamente, introduzem o mercado na área social o que, na ausência de um poder fiscalizador eficaz, ágil e pronto, podem introduzir novas perversões. Uma delas será, ao contrário do que se deseja, o disparar dos custos.
Todos conhecemos a (in)capacidade fiscalizadora do aparelho de Estado. Outra, mais perversa, será – no momento político azado - apropriar-se do “P” de público e alijar pela borda o “P” de parceria.
As dificuldades orçamentais do Estado não são independentes, nem estranhas, aos portugueses. Isto é, quando o Estado está com dificuldades orçamentais, a maioria dos portugueses tem problemas. Quando não crescemos economicamente ou quando o Estado não consegue controlar a despesa, é sobre a sociedade que isso se reflecte. Isto é, para a grande maioria dos portugueses os direitos sociais são, nessas alturas, determinantes e essenciais.
Por isso, nas situações de crise, julgo que a dotação orçamental da Saúde não pode sofrer cortes.
O Estado tem o dever de salvaguardar a capacidade de manter as prestações sociais. De ser o “guarda-chuva” do implacável rebate social, advindo das más condições económicas ou financeiras. Nesta situação, contenções orçamentais no sector social, ditadas por condições financeiras adversas, podem ser sinónimo de rupturas sociais.
Entre 2004 e 2007, as despesas totais do Estado aumentaram 9,6%, enquanto que as despesas com a Educação e Saúde dos portugueses cresceram apenas 2,2%. O SNS, apesar de todos os esforços de racionalização das despesas e das reformas para o aumento da eficiência é, apesar disso, uma das vítimas desta contenção “cega”.
Mesmo assim, “aguentou-se”, tornando-se, é notório, mais frágil.
Não pode é ser permanentemente exaurido. Porque a sobrevivência do SNS, joga-se, exactamente, aqui.
Uma persistente “sub-orçamentação” do SNS, abre espaços que serão (estão a ser), num lógica neoliberal, rapidamente preenchidos pelo sector privado.
A lógica neoliberal pode ser, tão somente, uma oportunista proposta de redução de impostos. A primeira vítima será o Estado Social.
O Estado não pode ficar “prisioneiro” de opções políticas, aparentemente, estratégicas, mas, na prática, “esvaziadoras” do Estado Social. Não pode permitir que as estratégias de desenvolvimento sejam ensombradas por um dilacerante e falso dilema: “para salvar o sistema, é necessário abdicar de direitos sociais”. Ou chamemos-lhes, antes, “regalias” porque, depreciando-os, será mais fácil abocanhá-los.
O Estado não pode “deslocalizar” para o mercado, a resolução dos problemas sociais. O mercado por mais virtuosidades que lhe atribuíam, não tem essa capacidade!
É aqui que entra a política “pura e dura”. Incompatível com estilos de governação híbridos, politicamente indefinidos (centristas), teoricamente abrangentes, ditos, “pragmáticos”. O pragmatismo é o vazio político sistematizado. É a política feita por contabilistas.
Vivemos na “velha” Europa subsidiária dos direitos sociais. Mas, também, observamos uma Europa que, paulatinamente, desde o fim da II Guerra, começou a “demolir” o Pacto Social, fundamental para a sua reconstrução. Uma Europa organizada num modelo supranacional que, hoje, é o principal canal e um expedito veículo para a introdução dos conceitos e políticas neoliberais, nas nações agregadas.
É preciso remover as condições objectivas que facilitam a instalação (restauração), no espaço europeu, dessas políticas neoliberais travestidas de imensas e aliciantes racionalidades económicas, visionárias de sucessos imediatos, mas totalmente vazias de solidariedade e equidade social.
Porque a sua progressiva instalação vai acabar por “matar” o SNS.
Há uma maneira de, politicamente, resolver estas questões: um Governo socialista que execute políticas socialistas.
Poderá ser dificil no actual contexto, mas não é exigir muito!
7:20 PM
quinta-feira, 7 de junho de 2007
Os números estão com gripe?
Artigo do Prof. José Manuel Silva*
O Ministério da Saúde afirma que o encerramento dos SAP não teve um «impacte significativo» nas Urgências. Parece que voltámos ao tempo de Luís Filipe Pereira. Um ministro autista, sempre pronto a manipular números, a mesma política anti-social e antimédica, e o primado da contabilidade duvidosa!
Esclareça-se que a Ordem dos Médicos nunca esteve contra o encerramento de alguns SAP, desde que aos cidadãos fosse disponibilizada um verdadeira alternativa e desde que fosse avaliada, e quando necessário reforçada, a capacidade de resposta das Urgências hospitalares. Por exemplo, nunca discutimos o encerramento do SAP de Coimbra, uma cidade com três Urgências abertas 24 horas por dia.
Também não contestámos o encerramento nocturno dos SAP nem nos opusemos a que os SAP diurnos fossem transformados em consultas abertas, desde que a cobertura das respectivas populações em situações de urgência/emergência estivesse devidamente assegurada pela proximidade a serviços de Urgência e/ou por verdadeiras viaturas de emergência médica.
Não podemos esquecer, todavia, que, mesmo tendo o ministro da Saúde desvalorizado insultuosamente a qualidade do trabalho realizado nos SAP, a verdade é que o INEM os considerava e considera verdadeiros serviços de Urgência, para eles transportando todo o tipo de doentes, mesmo os mais graves.
Lamentável é que o Ministério da Saúde e os seus amigos tenham repetido à exaustão a demagogia de que o encerramento dos SAP iria libertar médicos para realizar milhões de consultas adicionais, quando a esmagadora maioria desses serviços era, e é, realizada em horas extraordinárias, pelo que não afecta o período normal de trabalho, e as consultas abertas continuam a exigir escalas de disponibilidade!
Consequências dos encerramentos
Porém, naturalmente que chamámos a atenção para as naturais consequências dos encerramentos. Fechar recursos obriga os doentes a recorrer a outros, que irão ser mais solicitados, e pode mesmo atrasar o atendimento em situações de desequilíbrio iminente, porque afasta os necessários recursos para mais longe. Para além de criticarmos violentamente e responsabilizarmos o ministro pelas consequências da substituição de médicos por enfermeiros, como aconteceu no já desfavorecido distrito de Bragança, que ficou ainda mais distante do Terreiro do Paço.
Para prevenir algumas das complexas confusões que têm surgido no terreno com a assistência a doentes, instámos o Ministério da Saúde a definir o que são consultas abertas, e o ministro a isso se comprometeu. Não inesperadamente, ainda não é conhecido nenhum regulamento das chamadas consultas abertas, revelando a confrangedora falta de interesse e competência do Ministério da Saúde e das suas comissões em definir regras claras e transparentes para o funcionamento dos centros de saúde. Nem sequer existe capacidade para colocar um ponto final na bagunçada de nomes que por esse país fora são atribuídos às «consultas abertas»!
É evidente -- de estranhar seria o contrário -- que todas estas indefinições e encerramentos têm consequências, porque os doentes precisam de uma resposta clínica atempada. Não vamos, neste texto, repisar a questão da potencial deterioração de situações clínicas mais graves pelo dilatar do atendimento e as implicações na procura devidas ao afastamento dos recursos, vamos apenas dissecar a política dos números.
Para grande satisfação dos seus responsáveis, um estudo do MS concluiu que encerrar SAP não teve reflexos lineares nas Urgências hospitalares. É interessante o adjectivo «lineares», o que significa que o MS reconhece que houve reflexos, só que não foram «lineares»…
Considerações sobre o relatório
Algumas considerações sobre o relatório disponível no Portal da Saúde:
-- Pasme-se, as conclusões do referido relatório baseiam-se em dados que não são disponibilizados online e não é possível perceber se a análise da origem nocturna dos doentes que recorreram aos HUC e CHC foi feita por freguesia ou por concelho, o que faz muita diferença! Por outro lado, em termos estatísticos, as médias mensais fornecem uma informação limitada!
-- Apesar de reconhecer que a procura aumentou generalizadamente no final de 2006 relativamente a 2005, a única preocupação do relatório foi afirmar que «a ideia, mais simplista e redutora, de que o encerramento de SAP no período nocturno causa forte impacte, mensurável, na procura de Urgências hospitalares, não foi validada pelos dados apresentados». Todos os outros pontos que necessitavam de avaliação e diagnóstico, como o inusitado aumento da procura das Urgências, esta sim, uma questão ponderosa, foram completamente ignorados! Nem uma palavra! Para não ser demasiado antipático, digamos apenas que foi uma conclusão «simplista e redutora»…
-- Que enorme confusão grassa no MS com as infecções virais do tracto respiratório! Depois de o MS ter passado o Inverno a afirmar que não havia epidemia de gripe, agora o relatório vem justificar o enorme afluxo às Urgências hospitalares com a epidemia de gripe do fim de 2006, princípio de 2007! Curioso é que no Diário Digital de 8-2-07, o mesmo MS afirmou que «a actividade gripal em Portugal não está a ser mais intensa do que em anos anteriores»!
-- Particularmente interessante este parágrafo do Público, de 9-2-07: «Considerado preocupante é o facto de as consultas nos centros de saúde -- que deveriam ser a principal porta de entrada para o tratamento de “gripes triviais” -- não ter registado uma subida tão grande como nos hospitais. Houve 17 mil idas aos centros de saúde a 5 de Fevereiro, quando nos dias de maior procura, em epidemia de gripe, costuma chegar-se aos 26 mil episódios. “A procura nos centros de saúde este ano é a mais baixa de sempre”, lê-se no comunicado do MS.» Sim, é o mesmo MS!...
-- Afinal, meus senhores do MS, os «surtos» de gripe flutuam conforme as conveniências, ora existem, ora não existem?!
-- Afinal, meus senhores do MS, o que se passa em Portugal? Onde está a reforma dos CSP e para quando os seus urgentíssimos efeitos? Porque é que os doentes recorrem cada vez mais às Urgências hospitalares e não aos centros de saúde? O gabinete do distinto MS não é capaz de produzir nenhuma explicação, nem uma?
-- Para fugir à questão das gripes e vírus quejandos, analisemos os dados referentes aos meses de Novembro, antes dos «surtos» de gripe, comparando 2006 com 2005, ou seja, depois e antes dos encerramentos: os aumentos foram de 8,3% nos HUC, 15,5% no CHC, 1,5% na Figueira da Foz, 12,6% em Beja, 16,7% no Barlavento Algarvio, 6,4% em Vila Franca de Xira, 10,7% em Aveiro, 9,8% em Viseu, 14,7% na Guarda, 2% na Feira, 7,6% em Évora, 13% em Leiria. Vistos assim, os números são impressionantes, não são? E para isto, o gabinete do MS nem sequer tem tentativas de interpretação?
Perceber porque aumenta a procura
Não tenho quaisquer dúvidas de que o encerramento de recursos nos centros de saúde, os sucessivos ataques aos médicos, que têm levado muitos a reformar-se precocemente, e as tristes e absurdas afirmações do senhor ministro a incentivar o recurso às Urgências hospitalares (recordam-se de quando e porque foram proferidas?...) contribuíram para aumentar o afluxo de doentes aos hospitais em detrimento dos centros de saúde. Só anjinhos papudos poderiam pensar que todas as medidas e afirmações que têm vindo a ser tomadas e proferidas seriam inocentes. Uma questão que deveria ter suscitado algum esforço neuronal do gabinete do distinto MS era precisamente a de perceber porque aumenta generalizada e progressivamente a procura das Urgências hospitalares.
As razões mais íntimas e correctas dos números só poderão ser encontradas com verdadeiras auditorias, objectivas, exaustivas, inteligentes e independentes. Daquelas de que muitos não gostam, porque não dá para controlar as conclusões… Por exemplo, quem ia de noite aos SAP passou a esperar mais pela manhã para ir às Urgências hospitalares, porque estas ficaram mais longe? Até que ponto os tempos de espera nas Urgências, que se agravaram, desincentivam os doentes de a elas recorrer -- será esse o objectivo?... E com que consequências? Etc., etc.
Convém ter presente que a falta dos SAP nocturnos se faz sentir essencialmente nos períodos de maior necessidade, pois funcionavam como uma almofada que agora se perdeu.
Por tudo isto, na região que tão bem conhecemos, vemos com imensa preocupação o anunciado encerramento das Urgências de Cantanhede e Anadia; esperemos que prevaleça o bom senso e não o frio economicismo. Para que ninguém diga que não sabia e para responsabilizar quem de direito, volto a repetir que, em períodos de maior afluxo, a capacidade de resposta física e humana da generalidade das Urgências hospitalares é completamente ultrapassada, colocando em causa a qualidade do serviço aí prestado!
Mas, independentemente de todas estas questões e da atabalhoada e simplista tentativa de branqueamento da realidade, o mais importante era que se fizesse uma análise rigorosa das razões que levam ao entupimento das Urgências hospitalares nos períodos de maior procura, uma factualidade indesmentível, a fim de procurar as soluções mais adequadas para este grave problema, impossível de resolver sem a bendita reforma dos CSP. Fica o desafio para o gabinete do MS.
*Presidente do Conselho Regional do Centro da Ordem dos Médicos
Subtítulos e destaques da Responsabilidade da Redacção
TM ONLINE de 2007.06.06
0723ANT4F0107JMA23B
O Ministério da Saúde afirma que o encerramento dos SAP não teve um «impacte significativo» nas Urgências. Parece que voltámos ao tempo de Luís Filipe Pereira. Um ministro autista, sempre pronto a manipular números, a mesma política anti-social e antimédica, e o primado da contabilidade duvidosa!
Esclareça-se que a Ordem dos Médicos nunca esteve contra o encerramento de alguns SAP, desde que aos cidadãos fosse disponibilizada um verdadeira alternativa e desde que fosse avaliada, e quando necessário reforçada, a capacidade de resposta das Urgências hospitalares. Por exemplo, nunca discutimos o encerramento do SAP de Coimbra, uma cidade com três Urgências abertas 24 horas por dia.
Também não contestámos o encerramento nocturno dos SAP nem nos opusemos a que os SAP diurnos fossem transformados em consultas abertas, desde que a cobertura das respectivas populações em situações de urgência/emergência estivesse devidamente assegurada pela proximidade a serviços de Urgência e/ou por verdadeiras viaturas de emergência médica.
Não podemos esquecer, todavia, que, mesmo tendo o ministro da Saúde desvalorizado insultuosamente a qualidade do trabalho realizado nos SAP, a verdade é que o INEM os considerava e considera verdadeiros serviços de Urgência, para eles transportando todo o tipo de doentes, mesmo os mais graves.
Lamentável é que o Ministério da Saúde e os seus amigos tenham repetido à exaustão a demagogia de que o encerramento dos SAP iria libertar médicos para realizar milhões de consultas adicionais, quando a esmagadora maioria desses serviços era, e é, realizada em horas extraordinárias, pelo que não afecta o período normal de trabalho, e as consultas abertas continuam a exigir escalas de disponibilidade!
Consequências dos encerramentos
Porém, naturalmente que chamámos a atenção para as naturais consequências dos encerramentos. Fechar recursos obriga os doentes a recorrer a outros, que irão ser mais solicitados, e pode mesmo atrasar o atendimento em situações de desequilíbrio iminente, porque afasta os necessários recursos para mais longe. Para além de criticarmos violentamente e responsabilizarmos o ministro pelas consequências da substituição de médicos por enfermeiros, como aconteceu no já desfavorecido distrito de Bragança, que ficou ainda mais distante do Terreiro do Paço.
Para prevenir algumas das complexas confusões que têm surgido no terreno com a assistência a doentes, instámos o Ministério da Saúde a definir o que são consultas abertas, e o ministro a isso se comprometeu. Não inesperadamente, ainda não é conhecido nenhum regulamento das chamadas consultas abertas, revelando a confrangedora falta de interesse e competência do Ministério da Saúde e das suas comissões em definir regras claras e transparentes para o funcionamento dos centros de saúde. Nem sequer existe capacidade para colocar um ponto final na bagunçada de nomes que por esse país fora são atribuídos às «consultas abertas»!
É evidente -- de estranhar seria o contrário -- que todas estas indefinições e encerramentos têm consequências, porque os doentes precisam de uma resposta clínica atempada. Não vamos, neste texto, repisar a questão da potencial deterioração de situações clínicas mais graves pelo dilatar do atendimento e as implicações na procura devidas ao afastamento dos recursos, vamos apenas dissecar a política dos números.
Para grande satisfação dos seus responsáveis, um estudo do MS concluiu que encerrar SAP não teve reflexos lineares nas Urgências hospitalares. É interessante o adjectivo «lineares», o que significa que o MS reconhece que houve reflexos, só que não foram «lineares»…
Considerações sobre o relatório
Algumas considerações sobre o relatório disponível no Portal da Saúde:
-- Pasme-se, as conclusões do referido relatório baseiam-se em dados que não são disponibilizados online e não é possível perceber se a análise da origem nocturna dos doentes que recorreram aos HUC e CHC foi feita por freguesia ou por concelho, o que faz muita diferença! Por outro lado, em termos estatísticos, as médias mensais fornecem uma informação limitada!
-- Apesar de reconhecer que a procura aumentou generalizadamente no final de 2006 relativamente a 2005, a única preocupação do relatório foi afirmar que «a ideia, mais simplista e redutora, de que o encerramento de SAP no período nocturno causa forte impacte, mensurável, na procura de Urgências hospitalares, não foi validada pelos dados apresentados». Todos os outros pontos que necessitavam de avaliação e diagnóstico, como o inusitado aumento da procura das Urgências, esta sim, uma questão ponderosa, foram completamente ignorados! Nem uma palavra! Para não ser demasiado antipático, digamos apenas que foi uma conclusão «simplista e redutora»…
-- Que enorme confusão grassa no MS com as infecções virais do tracto respiratório! Depois de o MS ter passado o Inverno a afirmar que não havia epidemia de gripe, agora o relatório vem justificar o enorme afluxo às Urgências hospitalares com a epidemia de gripe do fim de 2006, princípio de 2007! Curioso é que no Diário Digital de 8-2-07, o mesmo MS afirmou que «a actividade gripal em Portugal não está a ser mais intensa do que em anos anteriores»!
-- Particularmente interessante este parágrafo do Público, de 9-2-07: «Considerado preocupante é o facto de as consultas nos centros de saúde -- que deveriam ser a principal porta de entrada para o tratamento de “gripes triviais” -- não ter registado uma subida tão grande como nos hospitais. Houve 17 mil idas aos centros de saúde a 5 de Fevereiro, quando nos dias de maior procura, em epidemia de gripe, costuma chegar-se aos 26 mil episódios. “A procura nos centros de saúde este ano é a mais baixa de sempre”, lê-se no comunicado do MS.» Sim, é o mesmo MS!...
-- Afinal, meus senhores do MS, os «surtos» de gripe flutuam conforme as conveniências, ora existem, ora não existem?!
-- Afinal, meus senhores do MS, o que se passa em Portugal? Onde está a reforma dos CSP e para quando os seus urgentíssimos efeitos? Porque é que os doentes recorrem cada vez mais às Urgências hospitalares e não aos centros de saúde? O gabinete do distinto MS não é capaz de produzir nenhuma explicação, nem uma?
-- Para fugir à questão das gripes e vírus quejandos, analisemos os dados referentes aos meses de Novembro, antes dos «surtos» de gripe, comparando 2006 com 2005, ou seja, depois e antes dos encerramentos: os aumentos foram de 8,3% nos HUC, 15,5% no CHC, 1,5% na Figueira da Foz, 12,6% em Beja, 16,7% no Barlavento Algarvio, 6,4% em Vila Franca de Xira, 10,7% em Aveiro, 9,8% em Viseu, 14,7% na Guarda, 2% na Feira, 7,6% em Évora, 13% em Leiria. Vistos assim, os números são impressionantes, não são? E para isto, o gabinete do MS nem sequer tem tentativas de interpretação?
Perceber porque aumenta a procura
Não tenho quaisquer dúvidas de que o encerramento de recursos nos centros de saúde, os sucessivos ataques aos médicos, que têm levado muitos a reformar-se precocemente, e as tristes e absurdas afirmações do senhor ministro a incentivar o recurso às Urgências hospitalares (recordam-se de quando e porque foram proferidas?...) contribuíram para aumentar o afluxo de doentes aos hospitais em detrimento dos centros de saúde. Só anjinhos papudos poderiam pensar que todas as medidas e afirmações que têm vindo a ser tomadas e proferidas seriam inocentes. Uma questão que deveria ter suscitado algum esforço neuronal do gabinete do distinto MS era precisamente a de perceber porque aumenta generalizada e progressivamente a procura das Urgências hospitalares.
As razões mais íntimas e correctas dos números só poderão ser encontradas com verdadeiras auditorias, objectivas, exaustivas, inteligentes e independentes. Daquelas de que muitos não gostam, porque não dá para controlar as conclusões… Por exemplo, quem ia de noite aos SAP passou a esperar mais pela manhã para ir às Urgências hospitalares, porque estas ficaram mais longe? Até que ponto os tempos de espera nas Urgências, que se agravaram, desincentivam os doentes de a elas recorrer -- será esse o objectivo?... E com que consequências? Etc., etc.
Convém ter presente que a falta dos SAP nocturnos se faz sentir essencialmente nos períodos de maior necessidade, pois funcionavam como uma almofada que agora se perdeu.
Por tudo isto, na região que tão bem conhecemos, vemos com imensa preocupação o anunciado encerramento das Urgências de Cantanhede e Anadia; esperemos que prevaleça o bom senso e não o frio economicismo. Para que ninguém diga que não sabia e para responsabilizar quem de direito, volto a repetir que, em períodos de maior afluxo, a capacidade de resposta física e humana da generalidade das Urgências hospitalares é completamente ultrapassada, colocando em causa a qualidade do serviço aí prestado!
Mas, independentemente de todas estas questões e da atabalhoada e simplista tentativa de branqueamento da realidade, o mais importante era que se fizesse uma análise rigorosa das razões que levam ao entupimento das Urgências hospitalares nos períodos de maior procura, uma factualidade indesmentível, a fim de procurar as soluções mais adequadas para este grave problema, impossível de resolver sem a bendita reforma dos CSP. Fica o desafio para o gabinete do MS.
*Presidente do Conselho Regional do Centro da Ordem dos Médicos
Subtítulos e destaques da Responsabilidade da Redacção
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sexta-feira, 1 de junho de 2007
Listas de espera para cirurgia - um mal ou um bem?
Um mal ou um bem?
Listas de espera para cirurgia
Artigo do Dr. Coriolano Magalhães*
Colocar a questão se as listas de espera para cirurgia são um mal ou um bem parece quase um anacronismo. Se os doentes estão em lista de espera é porque devem padecer de doenças cuja tratamento implica uma cirurgia para aliviar o seu sofrimento, e portanto esperar pela operação só contribuirá para prolongar esse sofrimento.
Mas será que esta premissa é assim tão linear e que todos os doentes que os médicos colocam em lista de espera para cirurgia têm doenças que a cirurgia ajude a tratar? Ou que seja esta a melhor opção terapêutica?
Será que todos os doentes que são operados melhoram, ou será que são colocadas indicações cirúrgicas excessivas e as cirurgias, por vezes, não contribuem para melhorar os doentes e podem mesmo provocar o agravamento das suas queixas?
Quem está nas listas
Os doentes com patologias que possam colocar em risco a vida e com indicação para tratamento cirúrgico, como tumores malignos ou os tumores benignos de localização em que o crescimento possa ser gravemente lesivo ou mesmo letal, são na sua grande maioria operados em tempo útil, isto é, a tempo de evitar que a evolução natural da doença coloque em risco a qualidade de vida ou provoque a morte, e embora pontualmente possa ocorrer violação desta regra é excepcional que doentes com doenças graves estejam incluídos nas listas de espera.
A grande maioria dos doentes das listas têm doenças que, embora provoquem sofrimento e afectem a qualidade de vida, raramente colocam o risco de falecimento por causa dessa doença. Cito alguns exemplos destas doenças: cataratas, escoliose, pequenas hérnias da parede abdominal, varizes dos membros inferiores, hérnia discal, artrose da anca, síndroma do túnel cárpico.
Critério para operar
Estes tipos de doenças têm vários graus de gravidade e nem sempre colocam indicação cirúrgica; existem critérios para tratamento operatório ou tratamento conservador.
Só que esses critérios são aplicados com grande variabilidade de cirurgião para cirurgião. Essa variabilidade nem sempre obedece a critérios estritamente médicos. Enuncio algumas dessas variáveis que podem condicionar a decisão: a experiência do cirurgião e sua equipa; a qualidade e a tecnologia do estabelecimento hospitalar; os interesses económicos do cirurgião — cirurgia paga (vulgarmente em hospital privado) ou não paga (hospital público); a simulação e os interesses escondidos do doente — manter-se de baixa, indemnização a ser paga por uma companhia de seguros; o carácter mais ou menos intervencionista do cirurgião.
Critérios excessivos
Há cerca de 30 anos um cirurgião pediatra americano que constatara que os cálculos biliares continham partículas radioactivas advogou que todos as crianças fossem operadas nos primeiros tempos de vida para excisão da vesícula biliar, local onde mais frequentemente se formam os cálculos biliares, para evitar que a radioactividade dessas partículas, actuando ao longo dos anos, viesse a provocar tumores malignos na vesícula na idade adulta.
É claro que houve bom senso para que esta medida exagerada não fosse adoptada, dado não haver uma incidência de tumores da vesícula que justifique efectuar milhões de cirurgias em todo o mundo para, eventualmente e não de certeza, prevenir um reduzido número de tumores.
Mas o mesmo bom senso não funcionou entre a classe médica durante décadas no que se refere aos milhões de mutilações efectuadas para extirpar as amígdalas, até que se demonstrou que a maioria dessas cirurgias eram perfeitamente inúteis e que provocavam mais inconvenientes que benefícios.
Operar ou não operar
Sabemos que há um número significativo de cirurgias que não contribuem para a melhoria das doenças, e também sabemos que um número significativo de doentes piora por terem sido operados, independentemente da boa técnica cirúrgica.
É utópico pensar que todos os actos cirúrgicos serão sempre bem sucedidos, mesmo que tecnicamente bem executados, porque há variantes que determinam o resultado final.
Mas esta premissa não pode servir para alimentar a aceitação de um número de insucessos cirúrgicos exagerado em relação à média esperada para um determinado tipo de cirurgia.
A correcta indicação cirúrgica é o primeiro passo para o sucesso ou insucesso da cirurgia.
Os insucessos cirúrgicos ficam economicamente caros, não só pelos custos dos actos cirúrgicos inúteis e falhados, mas também pelo acréscimo de despesa que acarretam para tratar os males que provocam.
Os números dos insucessos cirúrgicos podem ser tolerados se estiverem dentro dos valores estatisticamente aceitáveis, mas, se esses valores são exagerados, os cirurgiões e os serviços de Cirurgia onde o facto ocorre devem ser alertados para corrigirem os seus critérios cirúrgicos.
Como se faz a lista
Analisemos o processo desde a inscrição na lista até ao acto cirúrgico.
As listas formam-se nos hospitais públicos que recebem pedidos de consultas de Cirurgia, mais frequentemente por iniciativa dos centros de saúde onde os doentes estão inscritos por iniciativa própria. É assim o sistema em vigor. Naturalmente que também há doentes que marcam a consulta para um determinado médico por sua livre vontade, mas é uma percentagem menor.
Quando o cirurgião lhe atribui indicação cirúrgica, o doente dá o consentimento para ser operado, assinando uma declaração em que consta que foi devidamente informado pelo cirurgião sobre a sua doença e dos actos cirúrgicos a que irá ser submetido.
Pelo depoimento de alguns doentes fica a dúvida se neste primeiro passo ficam devidamente informados das alternativas de tratamento, das vantagens, desvantagens e das consequências do acto cirúrgico a que vão ser submetidos.
Do que não há dúvida é que, esclarecidos ou não, decididos ou vacilantes, assinam e só assim podem ser inscritos na lista.
Por vezes, os doentes referem que, aquando da decisão de os inscrever, o cirurgião tem o cuidado de informar que os inscritos na lista de espera poderão ter que aguardar cerca de um ano ou mais, e que poderá não ser ele próprio mas sim um outro o cirurgião a efectuar a cirurgia. Também por vezes informam que não terão que aguardar tanto tempo pela cirurgia se tiverem um sistema de saúde ou possibilidade económica que permita serem operados em hospital ou clínica privada, podendo ser ele o cirurgião a efectuar a operação.
Esta última informação é geralmente inútil porque a grande maioria dos doentes aguarda e só muito excepcionalmente os cirurgiões encontram nas consultas hospitalares um doente que decida alargar os cordões à bolsa, porque, na realidade, a maioria não tem bolsa a que possa alargar os cordões.
A chamada
Se o doente não for chamado dentro de seis meses para ser operado no hospital onde ficou inscrito poderá então ser chamado, ao abrigo do programa SIGIC, para ser operado em sistema convencionado, no mesmo hospital onde foi feita a sua inscrição ou noutro hospital público ou privado, sendo o acto cirúrgico pago pelo programa, à peça, mas por valores que são bastante inferiores ao da maioria das convenções ou seguros de doença.
Quando chamado, será ou não reavaliado pelo cirurgião que o vai operar. Se for reavaliado, este poderá achar que não coloca indicação cirúrgica e recusar o doente para cirurgia. Se o doente for chamado para um desses sítios em que não é feita reavaliação da situação clínica após os vários meses de espera, será operado com base no critério puro e simples de que se está na lista de espera e respondeu à chamada é para ser operado.
Quem responde à chamada
Quando as funcionárias administrativas do serviço hospitalar onde trabalho têm que chamar doentes inscritos nas listas de espera, pelos vários médicos, frequentemente os doentes recusam vir para serem operados. Tentei quantificar estas recusas e constatei que para obter a anuência de um doente tinham que, em média, ser contactados seis.
Portanto, e em média, por cada seis doentes da lista de espera de Neurocirurgia, cinco recusam a cirurgia.
Decidi tentar saber se era um problema só dos doentes de Neurocirurgia ou era uma «doença» que também atingia as outras especialidades cirúrgicas.
Percorri os diferentes serviços do hospital conversando com os funcionários administrativos que tinham a cargo a chamada dos doentes das várias especialidades cirúrgicas com listas de espera e fiquei a saber que a «doença» era geral.
O número de contactos que os funcionários tinham que fazer para conseguir um doente que concordasse em vir para ser operado variava em função da especialidade cirúrgica. Essa variação era em média de quatro a oito doentes contactados para conseguir um.
Eram múltiplas e variadas as justificações dos doentes para recusar a cirurgia.
Se tantos doentes recusam a cirurgia, de certeza que uma boa percentagem melhora espontaneamente. Pode-se concluir que são postas excessivas indicações operatórias e que o tempo se encarrega de melhorar o que o cirurgião pensava que só melhoraria com cirurgia.
Mas seriam só os médicos do meu hospital que estavam a colocar excessivas indicações cirúrgicas?
Averiguei junto de colegas de outros hospitais qual era a sensação que tinham em relação à anuência à cirurgia dos doentes da sua lista de espera e confirmaram análogo comportamento por parte dos doentes chamados para os seus hospitais.
O que concluir?
É claro que os doentes têm quase sempre uma boa dose de medo de serem operados, mas não se torna credível que o seu medo seja tão grande e frequente que justifique decidir carregar com a doença que o cirurgião determinou que deveria ser erradicada cirurgicamente. É mais credível que tenham melhorado sem cirurgia.
A cirurgia
Pelos preços pagos, as clínicas privadas põem em funcionamento esquemas para estes doentes que são proporcionais ao que recebem.
Não é raro que coloquem condições aos médicos para que sejam efectuadas as cirurgias num determinado tempo de modo a rentabilizar o bloco operatório para poderem efectuar um número de cirurgias que torne o acordo com o programa SIGIC rentável.
E também condicionam o internamento a um período curto de modo a que as camas de enfermaria possam ser devidamente rentabilizadas.
Os doentes que possam vir a precisar de cirurgias mais prolongadas ou internamentos mais longos são recusados para serem operados, com a mais variada fundamentação, pois não seriam rentáveis.
A maioria das cirurgias ou o pós-operatório decorrem sem complicações.
Não haver complicações não é o mesmo que conseguir curar os males do doente. Isso é outra coisa.
Mas quando ocorrem complicações não é raro que o cirurgião force a alta do doente de modo a funcionar dentro da margem de dias de internamento que permitem ter lucro e evite o internamento prolongado que dará prejuízo.
E se a complicação o justifica, não é raro que recorra ao hospital público onde também trabalha para resolver aí as complicações da cirurgia efectuada em clínica privada.
Quem avalia os resultados?
Em Portugal, quem alerta ou contesta quando os insucessos são excessivos? Quem recolhe dados referentes aos resultados cirúrgicos e á satisfação dos doentes operados?
Nos serviços hospitalares públicos, onde funcionam serviços com múltiplos médicos, ainda se vai fazendo sentir a crítica do grupo, mas frequentemente de forma diluída e não sistemática, e nem estatisticamente quantificada.
Nos hospitais privados é frequente que o sucesso ou insucesso cirúrgico se fique quase entre o médico e o doente e seus familiares; no interior da clínica é natural que transpire um pouco para o grupo de enfermeiros que assistem o doente no pós-operatório imediato; no exterior, transpira para os conhecidos do doente e seus familiares.
Numa grande urbe, em que por vezes o médico opera em mais do que um hospital privado, e onde acorrem doentes dispersos por várias localidades da periferia ou de localidades distantes e portanto se torna difícil que estes tenham opinião formada sobre as condições em que vão ser operados, este sistema crítico pode ser muito limitado.
Poucas unidades hospitalares do nosso país, públicas ou privadas, têm sistemas de análises credíveis sobre o grau de satisfação dos doentes operados que permitam tirar ilações cientificamente correctas.
A tal ponto é pouco credível a avaliação estatística neste campo, nos estabelecimentos hospitalares portugueses, que só excepcionalmente estes são aceites para participar em estudos multicêntricos internacionais.
Os bons resultados cirúrgicos que os cirurgiões apresentam em reuniões e congressos não é raro que descrevam mais aquilo que o cirurgião gostaria que acontecesse do que o que na realidade acontece.
Afinal...
Que as listas de espera são um mal, ninguém duvida.
Mas, nas actuais condições de controlo dos actos cirúrgicos, o tempo de espera pela cirurgia leva a que muitas vezes o doente melhore de forma natural e evite uma acto cirúrgico, proposto por vezes em critérios que se vêm a revelar pouco consistentes.
Há necessidade de implementar inquéritos sobre o grau de satisfação por parte dos doentes em relação aos actos cirúrgicos a que são submetidos, efectuados por rotina em hospitais públicos e privados, a nível nacional e de forma credível, para que se diminua a probabilidade de serem efectuadas cirurgias desnecessárias, tais como as que durante décadas, inutilmente e com inconvenientes, se efectuaram às amígdalas.
Já agora, que a Ordem dos Médicos faça um esforço para ordenar alguma coisa nesta matéria.
* Neurocirurgião do Hospital de S. José
in Tempo de Medicina 1.º CADERNO de 2006.07.17
Listas de espera para cirurgia
Artigo do Dr. Coriolano Magalhães*
Colocar a questão se as listas de espera para cirurgia são um mal ou um bem parece quase um anacronismo. Se os doentes estão em lista de espera é porque devem padecer de doenças cuja tratamento implica uma cirurgia para aliviar o seu sofrimento, e portanto esperar pela operação só contribuirá para prolongar esse sofrimento.
Mas será que esta premissa é assim tão linear e que todos os doentes que os médicos colocam em lista de espera para cirurgia têm doenças que a cirurgia ajude a tratar? Ou que seja esta a melhor opção terapêutica?
Será que todos os doentes que são operados melhoram, ou será que são colocadas indicações cirúrgicas excessivas e as cirurgias, por vezes, não contribuem para melhorar os doentes e podem mesmo provocar o agravamento das suas queixas?
Quem está nas listas
Os doentes com patologias que possam colocar em risco a vida e com indicação para tratamento cirúrgico, como tumores malignos ou os tumores benignos de localização em que o crescimento possa ser gravemente lesivo ou mesmo letal, são na sua grande maioria operados em tempo útil, isto é, a tempo de evitar que a evolução natural da doença coloque em risco a qualidade de vida ou provoque a morte, e embora pontualmente possa ocorrer violação desta regra é excepcional que doentes com doenças graves estejam incluídos nas listas de espera.
A grande maioria dos doentes das listas têm doenças que, embora provoquem sofrimento e afectem a qualidade de vida, raramente colocam o risco de falecimento por causa dessa doença. Cito alguns exemplos destas doenças: cataratas, escoliose, pequenas hérnias da parede abdominal, varizes dos membros inferiores, hérnia discal, artrose da anca, síndroma do túnel cárpico.
Critério para operar
Estes tipos de doenças têm vários graus de gravidade e nem sempre colocam indicação cirúrgica; existem critérios para tratamento operatório ou tratamento conservador.
Só que esses critérios são aplicados com grande variabilidade de cirurgião para cirurgião. Essa variabilidade nem sempre obedece a critérios estritamente médicos. Enuncio algumas dessas variáveis que podem condicionar a decisão: a experiência do cirurgião e sua equipa; a qualidade e a tecnologia do estabelecimento hospitalar; os interesses económicos do cirurgião — cirurgia paga (vulgarmente em hospital privado) ou não paga (hospital público); a simulação e os interesses escondidos do doente — manter-se de baixa, indemnização a ser paga por uma companhia de seguros; o carácter mais ou menos intervencionista do cirurgião.
Critérios excessivos
Há cerca de 30 anos um cirurgião pediatra americano que constatara que os cálculos biliares continham partículas radioactivas advogou que todos as crianças fossem operadas nos primeiros tempos de vida para excisão da vesícula biliar, local onde mais frequentemente se formam os cálculos biliares, para evitar que a radioactividade dessas partículas, actuando ao longo dos anos, viesse a provocar tumores malignos na vesícula na idade adulta.
É claro que houve bom senso para que esta medida exagerada não fosse adoptada, dado não haver uma incidência de tumores da vesícula que justifique efectuar milhões de cirurgias em todo o mundo para, eventualmente e não de certeza, prevenir um reduzido número de tumores.
Mas o mesmo bom senso não funcionou entre a classe médica durante décadas no que se refere aos milhões de mutilações efectuadas para extirpar as amígdalas, até que se demonstrou que a maioria dessas cirurgias eram perfeitamente inúteis e que provocavam mais inconvenientes que benefícios.
Operar ou não operar
Sabemos que há um número significativo de cirurgias que não contribuem para a melhoria das doenças, e também sabemos que um número significativo de doentes piora por terem sido operados, independentemente da boa técnica cirúrgica.
É utópico pensar que todos os actos cirúrgicos serão sempre bem sucedidos, mesmo que tecnicamente bem executados, porque há variantes que determinam o resultado final.
Mas esta premissa não pode servir para alimentar a aceitação de um número de insucessos cirúrgicos exagerado em relação à média esperada para um determinado tipo de cirurgia.
A correcta indicação cirúrgica é o primeiro passo para o sucesso ou insucesso da cirurgia.
Os insucessos cirúrgicos ficam economicamente caros, não só pelos custos dos actos cirúrgicos inúteis e falhados, mas também pelo acréscimo de despesa que acarretam para tratar os males que provocam.
Os números dos insucessos cirúrgicos podem ser tolerados se estiverem dentro dos valores estatisticamente aceitáveis, mas, se esses valores são exagerados, os cirurgiões e os serviços de Cirurgia onde o facto ocorre devem ser alertados para corrigirem os seus critérios cirúrgicos.
Como se faz a lista
Analisemos o processo desde a inscrição na lista até ao acto cirúrgico.
As listas formam-se nos hospitais públicos que recebem pedidos de consultas de Cirurgia, mais frequentemente por iniciativa dos centros de saúde onde os doentes estão inscritos por iniciativa própria. É assim o sistema em vigor. Naturalmente que também há doentes que marcam a consulta para um determinado médico por sua livre vontade, mas é uma percentagem menor.
Quando o cirurgião lhe atribui indicação cirúrgica, o doente dá o consentimento para ser operado, assinando uma declaração em que consta que foi devidamente informado pelo cirurgião sobre a sua doença e dos actos cirúrgicos a que irá ser submetido.
Pelo depoimento de alguns doentes fica a dúvida se neste primeiro passo ficam devidamente informados das alternativas de tratamento, das vantagens, desvantagens e das consequências do acto cirúrgico a que vão ser submetidos.
Do que não há dúvida é que, esclarecidos ou não, decididos ou vacilantes, assinam e só assim podem ser inscritos na lista.
Por vezes, os doentes referem que, aquando da decisão de os inscrever, o cirurgião tem o cuidado de informar que os inscritos na lista de espera poderão ter que aguardar cerca de um ano ou mais, e que poderá não ser ele próprio mas sim um outro o cirurgião a efectuar a cirurgia. Também por vezes informam que não terão que aguardar tanto tempo pela cirurgia se tiverem um sistema de saúde ou possibilidade económica que permita serem operados em hospital ou clínica privada, podendo ser ele o cirurgião a efectuar a operação.
Esta última informação é geralmente inútil porque a grande maioria dos doentes aguarda e só muito excepcionalmente os cirurgiões encontram nas consultas hospitalares um doente que decida alargar os cordões à bolsa, porque, na realidade, a maioria não tem bolsa a que possa alargar os cordões.
A chamada
Se o doente não for chamado dentro de seis meses para ser operado no hospital onde ficou inscrito poderá então ser chamado, ao abrigo do programa SIGIC, para ser operado em sistema convencionado, no mesmo hospital onde foi feita a sua inscrição ou noutro hospital público ou privado, sendo o acto cirúrgico pago pelo programa, à peça, mas por valores que são bastante inferiores ao da maioria das convenções ou seguros de doença.
Quando chamado, será ou não reavaliado pelo cirurgião que o vai operar. Se for reavaliado, este poderá achar que não coloca indicação cirúrgica e recusar o doente para cirurgia. Se o doente for chamado para um desses sítios em que não é feita reavaliação da situação clínica após os vários meses de espera, será operado com base no critério puro e simples de que se está na lista de espera e respondeu à chamada é para ser operado.
Quem responde à chamada
Quando as funcionárias administrativas do serviço hospitalar onde trabalho têm que chamar doentes inscritos nas listas de espera, pelos vários médicos, frequentemente os doentes recusam vir para serem operados. Tentei quantificar estas recusas e constatei que para obter a anuência de um doente tinham que, em média, ser contactados seis.
Portanto, e em média, por cada seis doentes da lista de espera de Neurocirurgia, cinco recusam a cirurgia.
Decidi tentar saber se era um problema só dos doentes de Neurocirurgia ou era uma «doença» que também atingia as outras especialidades cirúrgicas.
Percorri os diferentes serviços do hospital conversando com os funcionários administrativos que tinham a cargo a chamada dos doentes das várias especialidades cirúrgicas com listas de espera e fiquei a saber que a «doença» era geral.
O número de contactos que os funcionários tinham que fazer para conseguir um doente que concordasse em vir para ser operado variava em função da especialidade cirúrgica. Essa variação era em média de quatro a oito doentes contactados para conseguir um.
Eram múltiplas e variadas as justificações dos doentes para recusar a cirurgia.
Se tantos doentes recusam a cirurgia, de certeza que uma boa percentagem melhora espontaneamente. Pode-se concluir que são postas excessivas indicações operatórias e que o tempo se encarrega de melhorar o que o cirurgião pensava que só melhoraria com cirurgia.
Mas seriam só os médicos do meu hospital que estavam a colocar excessivas indicações cirúrgicas?
Averiguei junto de colegas de outros hospitais qual era a sensação que tinham em relação à anuência à cirurgia dos doentes da sua lista de espera e confirmaram análogo comportamento por parte dos doentes chamados para os seus hospitais.
O que concluir?
É claro que os doentes têm quase sempre uma boa dose de medo de serem operados, mas não se torna credível que o seu medo seja tão grande e frequente que justifique decidir carregar com a doença que o cirurgião determinou que deveria ser erradicada cirurgicamente. É mais credível que tenham melhorado sem cirurgia.
A cirurgia
Pelos preços pagos, as clínicas privadas põem em funcionamento esquemas para estes doentes que são proporcionais ao que recebem.
Não é raro que coloquem condições aos médicos para que sejam efectuadas as cirurgias num determinado tempo de modo a rentabilizar o bloco operatório para poderem efectuar um número de cirurgias que torne o acordo com o programa SIGIC rentável.
E também condicionam o internamento a um período curto de modo a que as camas de enfermaria possam ser devidamente rentabilizadas.
Os doentes que possam vir a precisar de cirurgias mais prolongadas ou internamentos mais longos são recusados para serem operados, com a mais variada fundamentação, pois não seriam rentáveis.
A maioria das cirurgias ou o pós-operatório decorrem sem complicações.
Não haver complicações não é o mesmo que conseguir curar os males do doente. Isso é outra coisa.
Mas quando ocorrem complicações não é raro que o cirurgião force a alta do doente de modo a funcionar dentro da margem de dias de internamento que permitem ter lucro e evite o internamento prolongado que dará prejuízo.
E se a complicação o justifica, não é raro que recorra ao hospital público onde também trabalha para resolver aí as complicações da cirurgia efectuada em clínica privada.
Quem avalia os resultados?
Em Portugal, quem alerta ou contesta quando os insucessos são excessivos? Quem recolhe dados referentes aos resultados cirúrgicos e á satisfação dos doentes operados?
Nos serviços hospitalares públicos, onde funcionam serviços com múltiplos médicos, ainda se vai fazendo sentir a crítica do grupo, mas frequentemente de forma diluída e não sistemática, e nem estatisticamente quantificada.
Nos hospitais privados é frequente que o sucesso ou insucesso cirúrgico se fique quase entre o médico e o doente e seus familiares; no interior da clínica é natural que transpire um pouco para o grupo de enfermeiros que assistem o doente no pós-operatório imediato; no exterior, transpira para os conhecidos do doente e seus familiares.
Numa grande urbe, em que por vezes o médico opera em mais do que um hospital privado, e onde acorrem doentes dispersos por várias localidades da periferia ou de localidades distantes e portanto se torna difícil que estes tenham opinião formada sobre as condições em que vão ser operados, este sistema crítico pode ser muito limitado.
Poucas unidades hospitalares do nosso país, públicas ou privadas, têm sistemas de análises credíveis sobre o grau de satisfação dos doentes operados que permitam tirar ilações cientificamente correctas.
A tal ponto é pouco credível a avaliação estatística neste campo, nos estabelecimentos hospitalares portugueses, que só excepcionalmente estes são aceites para participar em estudos multicêntricos internacionais.
Os bons resultados cirúrgicos que os cirurgiões apresentam em reuniões e congressos não é raro que descrevam mais aquilo que o cirurgião gostaria que acontecesse do que o que na realidade acontece.
Afinal...
Que as listas de espera são um mal, ninguém duvida.
Mas, nas actuais condições de controlo dos actos cirúrgicos, o tempo de espera pela cirurgia leva a que muitas vezes o doente melhore de forma natural e evite uma acto cirúrgico, proposto por vezes em critérios que se vêm a revelar pouco consistentes.
Há necessidade de implementar inquéritos sobre o grau de satisfação por parte dos doentes em relação aos actos cirúrgicos a que são submetidos, efectuados por rotina em hospitais públicos e privados, a nível nacional e de forma credível, para que se diminua a probabilidade de serem efectuadas cirurgias desnecessárias, tais como as que durante décadas, inutilmente e com inconvenientes, se efectuaram às amígdalas.
Já agora, que a Ordem dos Médicos faça um esforço para ordenar alguma coisa nesta matéria.
* Neurocirurgião do Hospital de S. José
in Tempo de Medicina 1.º CADERNO de 2006.07.17
segunda-feira, 28 de maio de 2007
“FLEXIGURANÇA” NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 1º PASSO TAMBÉM PARA O SECTOR PRIVADO
“FLEXIGURANÇA” NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 1º PASSO TAMBÉM PARA O SECTOR PRIVADO
RESUMO DESTE ESTUDO
O governo apresentou aos sindicatos um projecto de Lei sobre “Regimes de vinculação, carreiras e remunerações” que visa subverter, de uma forma total e imediata, todo o sistema de relações de trabalho na Administração Pública. Como “aluno obediente”, o governo de Sócrates procura assim concretizar, de uma forma apressada e ainda mais gravosa para os trabalhadores, a “flexisegurança” defendidas pela Comissão da U.E., fazendo “tábua rasa” dos direitos dos trabalhadores É previsível, que os patrões do sector privado venham muito em breve reivindicar o mesmo para si, com o argumento de que se o próprio governo dá o exemplo, que força moral tem para o negar aos privados. A intervenção de Vieira da Silva na A.R., em 23.5.2007, confirma isso.
O projecto-lei aplica-se a toda a Administração do Estado quer directa quer indirecta, aos serviços de administrações regionais e autárquicas, aos juízes e aos magistrados do Ministério Público. Apesar de se ter excluído do âmbito da sua aplicação as entidades públicas empresariais, no entanto aplica-se aos trabalhadores, com vínculo público que nelas estejam (por ex. aos médicos, ao enfermeiros, e a outro pessoal que tenha vinculo público).
Depois de se analisar o projecto-lei do governo conclui-se rapidamente o seguinte:(1) Todos os anos os mapas de pessoal poderão ser alterados, o que determinaria uma situação de permanente precariedade e instabilidade para os trabalhadores pois, por uma simples decisão do responsável máximo, poderiam ser considerados como “excessivos”, sendo colocados na Situação de Mobilidade Especial e/ou despedidos (artº 4 do Projecto de lei).; (2) A cessação do contrato por tempo indeterminado por simples decisão do responsável máximo, tendo o trabalhador a possibilidade apenas de estar um ano na Situação de Mobilidade Especial, findo o qual seria despedido (artº 32) (3) O período experimental, que é um período em que o trabalhador não tem quaisquer direitos, podendo ser despedido sem qualquer indemnização, seria de um ano para todas as carreiras, que é quatro vezes superior ao do sector privado(nº2, artº 12º); (4) A introdução de contratos a prazo mesmo no regime de nomeação, com a designação de “nomeação transitória”; (5) A generalização de contratos a prazo no Administração Pública mesmo para necessidades não temporárias, o que não é permitido no sector privado (artº 22); (6) A introdução na Administração Pública do despedimento colectivo, do despedimento por extinção do posto de trabalho, e do despedimento por inadaptação do trabalhador, sem que se indique em que condições e quais os procedimentos a cumprir (artº 32);; (7) As alterações nas posições remuneratórias ficariam dependentes das disponibilidades orçamentais, mesmo que o trabalhador, a nível de avaliações, obtivesse as necessárias (artº 45); (8) A negociação individual por escrito da remuneração (artº 49); (9) A contratação de trabalhadores colocados na SME com remunerações inferiores aos contratados externamente (artº 54); (10) A violação do principio de igualdade no acesso por qualquer cidadão à Administração Pública (artº 55); (11) A redução arbitrária das actuais seis carreiras do regime geral a apenas a três carreiras (técnico superior, assistente técnico e assistente operacional), o que determinaria grande arbítrio no sistema de equiparação e a polivalência generalizada (artº 96 e seguintes); (12) A colocação dos trabalhadores em categorias com posições remuneratórias inferiores às que auferem na transição das carreiras actuais para as novas careiras (artº 103); (13) A introdução do poder absoluto das chefias, já que “o conteúdo funcional da categoria a que o trabalhador tem, não podia, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudicaria a atribuição ao trabalhador de tarefas não expressamente mencionadas” (artº 42); (14) A introdução da chamada mobilidade interna que daria poder às chefias para alterar tanto a categoria como a carreira que o trabalhador tivesse, atribuindo ao trabalhador “funções na mesma área funcional ou em outras áreas funcionais”, assim como “funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular mas inerentes à categoria superior ou inferior da mesma carreira em que se encontrasse integrado ou da categoria que é titular”, durante um ano ou por prazo indeterminado (artº 59 e 60); (15) A redução significativa das áreas funcionais onde vigoraria no futuro o regime de nomeação (Forças Armadas, apenas dos quadros permanentes; pessoal diplomático; informação de segurança, investigação criminal, segurança pública, apenas para o pessoal operacional), transitando os actuais trabalhadores em regime de nomeação restantes (médicos, enfermeiros, técnicos superiores, técnicos administrativos, etc, etc,), “sem outras formalidades para modalidade de contrato a tempo indeterminado, mantendo apenas os regimes de cessação, de reorganização de serviços, e de colocação de pessoal em situação de mobilidade especial e de protecção social” (artº 10 e artº 87 do projecto de lei do governo); (16) A manutenção ou integração total ou parcial ou mesmo a eliminação dos actuais suplementos remuneratórios (artº 111); (17) O congelamento das carreiras em mais 3 anos, a contar de 2008, ou seja, pelo menos até 2011 para a esmagadora maioria (mais de 70%) dos trabalhadores da Administração Pública.
Neste estudo analisam-se apenas os aspectos essenciais do projecto de lei do governo para evitar que este documento seja ainda mais longo (o projecto do governo tem 62 páginas e 114 artigos e um anexo), fazendo-se citações retiradas do projecto, pois se isso não fosse feito corria-se o risco de quem o ler não acreditar, devido à gravidade de muitas normas contidas no projecto do governo. Para além disso, cruzam-se vários artigos para que as conclusões se tornem mais claras e fundamentadas.
A NEGAÇÃO TOTAL DA FUNÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NA ADMINISTARÇÃO PÚBLICA
A função principal do direito do trabalho é, na relação do trabalho, que é uma relação desigual em que a parte mais fraca é o trabalhador, defender este último do arbítrio patronal, que tem o poder de dar ou de recusar o emprego, o qual é vital à sobrevivência e realização do trabalhador como pessoa humana. Na Administração Pública, o direito do trabalho tem ainda uma outra função importante: a de garantir a imparcialidade na prestação do serviço público a todos os cidadãos, e essa imparcialidade só poderá ser garantida através de um vínculo contratual forte, que só é a nomeação, que defenda o trabalhador das pressões do poder político e económico. Daí a necessidade e razão deste regime que garanta ao trabalhador um emprego estável e uma carreira profissional segura porque ambos são garantidos e regulados pela lei, e não estão dependentes do arbítrio do patronal. É tudo isto que o actual governo quer liquidar, introduzindo na Administração Pública, em sua substituição, o arbítrio com o claro objectivo de fragilizar a situação dos trabalhadores para assim ficarem mais facilmente sujeitos às pressões do poder politico e económico, pondo em causa a prestação do serviço público de uma forma imparcial, igual e generalizada a todos os portugueses.
UM SIMULACRO DE NEGOCIAÇÃO E UM GOVERNO QUE SE REVELA CADA VEZ MAIS
ARROGANTE E AUTORITÁRIO
Apesar dos sindicatos dos trabalhadores da Administração Pública terem solicitado que lhes fossem dado tempo suficiente para analisar com profundidade as propostas do governo e para as debater com os trabalhadores, já que estava em jogo a alteração total e radical das normas da relação de trabalho na Administração Pública, produto de muitos anos, o que iria ter profundas consequências na vida de mais de 750.000 trabalhadores, o governo recusou e impôs unilateralmente o seu calendário de negociações. Assim, o actual governo pretende discutir com os sindicatos o seu projecto de lei em apenas três reuniões, o que corresponde somente a 6 horas. Mais uma vez este governo revelou o seu carácter autoritário e arrogante. E isto para não falar de um projecto de lei que já foi aprovado pelo Conselho de Ministro e que, por isso, o governo apenas admite pequenas alterações meramente formais para poder dizer na sua propaganda que “introduziu alterações depois de ter negociado com os sindicatos ”, e assim manipular a opinião pública.
1- TODOS OS ANOS OS MAPAS DE PESSOAL DE CADA SERVIÇO PODEM SER ALTERADOS E TRABALHADORES DESPEDIDOS OU COLOCADOS NA S.M.E.
De acordo com o artº 4º do Projecto de Lei todos os anos, aquando da preparação da proposta de Orçamento do Estado, os serviços elaboram os respectivos mapas de pessoal. E segundo o nº1 do artº 5º, “os mapas de pessoal contém a indicação do numero de postos de trabalho de que o órgão e serviço carece”. E de acordo com o nº1 do artº 6º “face aos mapas de pessoal, o órgão ou serviço verifica se se encontrem em funções trabalhadores em número suficiente ou insuficiente ou eventualmente excessivo”. E segundo o nº 7 do artº 6º “sendo excessivo o numero de trabalhadores em funções, o órgão ou serviço começa por promover as diligências legais necessárias à cessação da relação jurídica de emprego público constituído por tempo determinado ou determinável de que não careça e, quando necessário, aplica às restantes o regime legalmente previsto, incluindo o de colocação de pessoal em situação de mobilidade especial”; portanto, qualquer trabalhador seja qual for o vinculo que tenha (contrato a prazo, contrato por tempo indeterminado, nomeação) passaria a estar sujeito todos os anos a ser considerado “excessivo” e, consequentemente, ou colocado na situação de mobilidade especial ou despedido, o que significa que ficaria numa situação de precariedade para toda a vida.
2- A COLOCAÇÃO NA SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL DURANTE UM ANO SGUIDO DE DESPEDIMENTO DO TRABALHADOR
O artº 32 dispõe que quando “ o contrato de trabalho por tempo indeterminado cessar por despedimento colectivo ou por despedimento por extinção do posto de trabalho”, o trabalhador é notificado para , em 10 dias, informar se deseja ser colocado em situação de mobilidade especial pelo prazo de um ano(nº5). Se não informar é imediatamente despedido, mas se informar que pretende passar à situação de mobilidade especial, segundo o nº 8 do mesmo artigo, não arranjando emprego na Administração Pública durante esse período, “é praticado o acto de cessação do contrato”, portanto é despedido. De acordo com o artº 87 do projecto de lei, esta disposição só não se aplica aos trabalhadores em regime de nomeação e àqueles que actualmente estão no mesmo regime mas que, por força deste projecto, passariam à situação de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP). Portanto, aos que actualmente estão com qualquer tipo de contrato, mesmo permanente, assim como aqueles que entrarem futuramente através de CTFP passariam a estar abrangidos por esta norma, ou seja, podendo ser despedidos no máximo ao fim de um ano a contar data em foram colocados na Situação de Mobilidade Especial, funcionaria assim como antecâmara do despedimento individual.
3 - PERIODO EXPERIMENTAL QUATRO VEZES SUPERIOR AO DO SECTOR PRIVADO
O período experimental é um período em que o trabalhador não tem quaisquer direitos, podendo ser despedido livremente pela entidade patronal sem ter de pagar qualquer indemnização. É por essa razão que o artº 107º do próprio Código do Trabalho limita esse período para a generalidade dos trabalhadores a apenas 90 dias (em caso de contratos a prazo é somente entre 15 a 30 dias, dependendo da duração do contrato), e só para cargos de direcção superiores admite que o período experimental possa atingir 240 dias. O nº2 do artº 12 do projecto de lei do governo estabelece que “o período experimental tem a duração de um ano” para todos os trabalhadores. Portanto, o actual governo pretende que na Administração Pública os trabalhadores admitidos possam ser despedidos livremente, sem invocação de qualquer razão e sem direito a qualquer indemnização, durante um ano.
4- CONTRATOS A PRAZO NO REGIME DE NOMEAÇÃO ATRAVÉS DA NOMEAÇÃO TRANSITÓRIA
O governo pretende introduzir os contratos a prazo mesmo no regime de nomeação através da chamada “nomeação transitória”. Assim, de acordo com o nº1 do artº 13º do Projecto de Lei “podem ser nomeados transitoriamente os trabalhadores que não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de emprego público por tempo indeterminado, bem como se encontrem em situação de mobilidade especial”. Em que condições poderia isso acontecer o governo não diz porque, segundo o nº 2 do mesmo artigo, “essas disposições constarão do futuro Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas relativas aos contrato a termo resolutivo”, que ainda não apresentou aos sindicatos.
5- GENERALIZAÇÃO DOS CONTRATOS A PRAZO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
O artº 129 do Código do Trabalho estabelece que só para satisfação de necessidades temporárias as entidades patronais poderão contratar a prazo trabalhadores. E segundo o artº 130 do Código do Trabalho, quando um empregador faça um contrato a prazo para uma tarefa ou serviço permanente, o contrato a prazo transforma-se automaticamente em contrato por tempo indeterminado. No entanto, o governo pretende ficar com as mãos livres para contratar livremente trabalhadores a prazo na Administração Pública, pois o artº 22º do Projecto de Lei dispõe que “ podem ser contratados a termo resolutivo os trabalhadores que não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de emprego público por tempo indeterminado, bem como os que se encontrem em situação de mobilidade especial” mesmo para satisfação de necessidades permanentes.
6 - A INTRODUÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE OUTRAS FORMAS DE DESPEDIMENTO
De acordo com o artº 32 do projecto de lei, o governo pretende introduzir na Administração Pública “o despedimento colectivo e o despedimento por extinção do posto de trabalho” (nº2 ), assim como a “cessação do contrato de trabalho por tempo indeterminado por caducidade por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de a entidade empregadora publica receber o trabalhador” bem como o “despedimento por inadaptação” (nº 9 do mesmo artigo). Em que condições isso poderia ser feito, e quais os procedimentos que seriam respeitados, ignora-se pois o governo remete-os também para o Regime de Contrato de Trabalho de Funções Públicas que não apresentou e que, por isso, são totalmente desconhecidas.
7 - ALTERAÇÕES REMUNERATÓRIAS LIMITADAS POR DISPONIBILIADES FIXADAS PELO DIRIGENTE MÁXIMO
Segundo o nº1 do art.º 45 do projecto é da competência do chamado dirigente máximo decidir a alteração da posição remuneratória do trabalhador (é uma opção gestionária diz expressamente o projecto). E embora no artº 46º se estabeleça que é necessário que os beneficiados “tenham obtido, nas últimas avaliações do seu desempenho, ou duas menções máximas consecutivas, ou três menções imediatamente inferiores às anteriores consecutivas, ou cinco menções imediatamente inferiores às anteriores consecutivas”, e depois tenham de ser escolhidos sequencialmente por esta ordem”, no entanto o nº1 do artº 47 dispõe que “o dirigente máximo, ouvido (não tem que obter parecer favorável) o Conselho Coordenador de Avaliação pode alterar, para a posição remuneratória seguinte àquela em que se encontra, o posicionamento remuneratório do trabalhador em cuja última avaliação do desempenho tenha obtido a menção máxima ou imediatamente inferior”. Portanto, o dirigente máximo ficaria com o poder discricionário de fazer passar para a frente de todos aquele que quisesse, e para isso não seria necessário que o trabalhador tivesse “duas menções máximas consecutivas”, ou três menções imediatamente inferiores á máxima consecutivas”, mas bastava que “na última avaliação de desempenho tenha obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior” (nº1, artº 47). Por outro lado, mesmo satisfazendo o que projecto dispõe relativamente a avaliações de desempenho, os restantes trabalhadores não teriam assegurada a mudança de posição remuneratória pois, segundo o nº5 do artº 46 do projecto, “não há lugar a alteração do posicionamento remuneratório quando, não obstante o cumprimento dos requisitos por parte do trabalhador, o montante máximo dos encargos fixado para tal fim pelo dirigente máximo se tenha, previsivelmente, esgotado efectivamente com a alteração relativa a trabalhador ordenado superiormente”. Entra-se assim no reino do puro arbítrio já que é da competência do dirigente máximo não só ultrapassar a classificada baseada na avaliação de desempenho como também fixar o montante de despesa destinado a alteração das posições remuneratórias dos trabalhadores.
8- NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL DA REMUNERAÇÃO NA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Segundo o nº3 do artº 49, do “procedimento dos concursos consta, com clareza, a referência ao numero de postos de trabalho a ocupar e a sua caracterização em função da carreira, categoria, área funcional e, quando necessária, área do conhecimento das habilitações literárias e, ou, profissionais que lhe correspondam”, mas não a remuneração. E de acordo com o nº1 do artº 54, no caso de contrato “ o posicionamento do trabalhador numa das posições remuneratórias … é objecto de negociação com a entidade empregadora pública” e, segundo o nº3 do mesmo artigo, “por escrito”. È evidente que este tipo de negociação permitiria, por um lado, o seu condicionamento por influências partidárias ou outras e, por outro lado, o trabalhador que não tivesse tais influências ficaria numa situação frágil sendo-lhe naturalmente atribuída a posição remuneratória mais baixa. Desta formar criar-se-iam condições para o aparecimento de graves desigualdades a nível de remunerações na Administração Pública e para a liquidação do direito à contratação colectiva.
9- A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES COLOCADOS NA S.M.E. COM REMUNERAÇÕES INFERIORES AOS CONTRATADOS EXTERNAMENTE
Como tudo isto já não fosse suficiente, o nº2 do artº 54 estabelece que “ a negociação com os candidatos colocados em situação de mobilidade especial é independente da que tenha lugar com os restantes candidatos e, em caso algum, pode condicionar os respectivos limites”. E como os trabalhadores em SME estão obrigados, sob pena de serem despedidos, a aceitarem um lugar onde recebam uma remuneração igual à que tinham e sendo esta independente das oferecidas aos candidatos que não estão colocados em tal situação estão assim criadas condições para o agravamento das desigualdades remuneratórias entre os trabalhadores que foram colocados na SME e aqueles que não foram.
10 - A VIOLAÇÃO DA IGUALDADE DE ACESSO DE TODOS OS CIDADÃOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Uma das funções mais importantes do direito administrativo é precisamente garantir a igualdade de todos os cidadãos no acesso à Administração. Daí a obrigatoriedade imposta por lei da publicitação dos lugares assim do acesso ser feito através de concurso público com procedimentos rigorosamente estabelecidos e o direito dos candidatos poderem impugnar nos tribunais administrativos qualquer situação que considerem irregular.
Ora nº1 do artº 55 do Projecto de Lei do governo vem violar este principio fundamental do direito administrativo porque estabelece que “o dirigente máximo da entidade empregadora pública pode optar, em alternativa à publicitação do procedimento concursal nele previsto, pelo recurso a diplomados pelo curso de estudos avançados em gestão pública “ do INA. E segundo o nº2 do mesmo artigo aqueles diplomados apenas podem ser integrados na carreira de técnico superior” e, de acordo com o nº5, “ a remessa da lista ao INA compromete a entidade empregadora pública a, findo o curso, integrar o correspondente número de diplomados”. Sabendo que estes cursos com a duração de um ano custam cerca de 5.000 euros, ficam também assim criadas as condições, para que este acesso não sujeito “à publicitação de procedimento concursal”, seja apenas para quem tenha dinheiro ou quem esteja disposto e tenha possibilidades de se endividar, em clara violação do principio de igualdades de todos os cidadão no acesso à Administração Pública.
11- A REDUÇÂO ARBITRÁRIA DAS SEIS CARREIRAS ACTUALMENTE EXISTENTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A APENAS A TRÊS CARREIRAS
Segundo o artº 48 do projecto de lei, o governo tenciona reduzir as seis carreiras do regime geral que existem actualmente na Administração Pública – técnico superior, técnico, técnico auxiliar, administrativos, auxiliar e operários – a apenas três carreiras que são as seguintes: técnico superior, assistente técnico, e assistente operacional. Portanto, todos os trabalhadores que actualmente estão distribuídos pelas seis carreiras referidas anteriormente, seriam incluídos nestas novas três carreiras. Assim, segundo o artº 94 do projecto de lei, transitariam para a futura carreira geral de técnico superior os trabalhadores que estão actualmente nas carreiras de técnico superior do regime geral e nas carreiras de técnico do regime geral; segundo o artº 96º transitariam para a futura carreira de assistente técnico os trabalhadores que estão actualmente nas carreiras de técnico profissional do regime geral; e finalmente de acordo com o artº 99 do projecto, transitariam para a futura carreira de assistente operacional os trabalhadores que actualmente pertencem às carreiras de pessoal operário do regime geral, de pessoal auxiliar do regime geral, e de encarregado de pessoal auxiliar do regime geral. Em relação aos restantes trabalhadores não referidos anteriormente, com exclusão do chefe de secção, do coordenador técnico das carreiras de técnico profissional de regime geral e do encarregado geral do pessoal operário que seriam integrados em categorias próprias, todos os restantes trabalhadores seriam repartidos pelas três carreiras referidas anteriormente de acordo com a semelhança ou coincidência do grau de “complexidade funcional e conteúdo funcional” o que, devido ao seu carácter genérico, permitiria o maior arbítrio. Esta integração forçada de todos os actuais trabalhadores integrados em seis carreiras em apenas três carreiras obrigará a um aumento da polivalência dos trabalhadores. E tudo isto é feito sem qualquer fundamentação técnica e sem avaliar quais as consequências para os trabalhadores e para os serviços das alterações profundas que o governo tenciona introduzir, pois não apresentou qualquer estudo que as fundamente, a não a ser a repetição da afirmação que o numero de carreiras e categorias actuais é exageradamente elevado.
12- A COLOCAÇÃO DOS TRABALHADORES EM CATEGORIAS COM UMA POSIÇÃO REMUNERATÓRIA INFERIOR NA TRANSIÇÃO PARA AS NOVAS CARREIRAS
O nº2 do artº 103 do projecto de lei do governo estabelece que, na transição para as novas carreiras, os trabalhadores são reposicionados na posição remuneratória coincidente com o que recebiam, mas se não for possível tal coincidência, que poderia ser a situação mais habitual, “ os trabalhadores são reposicionados na posição remuneratória a que corresponda nível remuneratório, previsto para a categoria, cujo montante pecuniário seja imediatamente anterior (inferior) à remuneração que recebiam”. Embora depois se diga que, no entanto, ele “mantém o direito à remuneração base que vem auferindo” , e que será actualizada quando forem actualizados os salários da Administração Pública (nº3), o certo é este posicionamento “previsto para a categoria, cujo montante pecuniário seja imediatamente anterior”, ou seja, inferior, vai afectar a progressão futura do trabalhador quer a nível de posições remuneratórias quer a nível da sua própria carreira profissional.
13- O PODER ABSOLUTO DAS CHEFIAS E A POLIVALÊNCIA TOTAL
De acordo com o nº2 do artº 42 do projecto de lei do governo, “ o conteúdo funcional de cada carreira ou categoria deve ser descrito de forma abrangente, dispensando pormenorizações relativas à execução das funções”, ou seja, com uma generalidade muito grande o que permitiria incluir sempre mais funções, não dando ao trabalhador meios para se poder defender de ser tratado como “pau para toda a obra”. E como isso já não fosse suficiente, o nº3 do mesmo artigo, estabelece que “ a descrição do conteúdo funcional não pode em caso algum, e sem prejuízo do disposto no artigo 271 da Constituição, que abrange apenas crimes, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de tarefas, não expressamente mencionadas”. Mesmo uma figura que existia no regime anterior ao 25 de Abril, denominada “respeitosa representação”, que significava que se o trabalhador suspeitasse que determinada ordem era ilegal, ele podia pedir que a fosse dada por escrito, mesmo essa “respeitosa representação” não está prevista no projecto de lei do governo.
14- MOBILIDADE INTERNA FORÇADA. SINÓNIMO DE MAIS POLIVALENCIA
De acordo com nº1 do artº 59 do projecto de lei do governo, “ a mobilidade interna reveste as modalidades de mobilidade na categoria e de mobilidade inter-carreiras ou categorias”. E segundo o nº2, a mobilidade na categoria opera-se atribuindo ao trabalhador funções “na mesma área funcional ou em diferentes áreas funcionais”. E a mobilidade inter-carreira ou categorias opera-se, de acordo com o nº3 do mesmo artigo, atribuindo ao trabalhador “funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular mas inerentes a categoria superior ou inferior da mesma carreira em que se encontra integrado ou da categoria de que é titular”. E segundo o nº1 do artº 62, “a mobilidade interna tem a duração máxima de um ano, excepto quando esteja em causa órgão ou serviço que não pode fazer contratos por tempo indeterminado, caso em que a sua duração é indeterminada”. E o nº1 do artº 63 estabelece que “a mobilidade na categoria que se opere dentro do mesmo órgão ou serviço consolida-se definitivamente (mantém-se indefinidamente) por decisão do respectivo dirigente máximo”
15- A REDUÇÃO DOS TRABALHADORES ABRANGIDOS PELO REGIME DE NOMEAÇÃO
Segundo o artº 10 do projecto de lei do governo, futuramente só ficarão abrangidos pelo regime de nomeação os trabalhadores em cujas carreiras se encontrem integradas as seguintes áreas funcionais: (a) Forças Armadas, mas só os do quadro permanente, portanto os soldados não ficarão; (b) Representação externa do Estado, portanto o pessoal diplomático mas não os trabalhadores consulares; (c) Informação de Segurança, Investigação Criminal, Segurança Pública, mas apenas os operacionais ficando excluídos os administrativos e os de outras funções de apoio para os quais vigoraria o Contrato de Trabalho em Funções Públicas. E mesmo os actuais trabalhadores em regime de nomeação definitiva que não pertençam às áreas referidas anteriormente, segundo o nº4 do artº87, “transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato a tempo indeterminado”, só mantendo “os regimes de cessação, de reorganização dos serviços e de colocação de pessoal em situação de mobilidade especial e de protecção social próprios de nomeação definitiva”. Os restantes trabalhadores actuais, mesmo com contrato por tempo indeterminado nem isto manteriam.
16- MANUTENÇÃO E INTEGRAÇÃO PARCIAL OU TOTAL, OU MESMO A ELIMINAÇÃO DOS SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS
De acordo com o nº1 do artº 111 do projecto do governo, os suplementos remuneratórios vão ser revistos, e decisão poderá ser será mantê-los total ou parcialmente, integrá-los no todo ou na parte na
remuneração base, ou então que “deixem de ser auferidos”. Em relação ao aos suplementos em vigor que “ não sejam, total ou parcialmente, mantidos ou integrados na remuneração base” continuam, na parte em que tal aconteça “a ser auferidos pelos trabalhadores até ao fim da sua vida” enquanto se mantiverem “na carreira ou na categoria por causa de sua integração ou titularidade adquiriam direitos a eles”. No entanto, é preciso não esquecer que com a mudança para as novas carreiras para a esmagadora maioria verificar-se-á uma mudança de carreira e também de categoria. Para além disso, de acordo com o nº3 do mesmo artigo, “ montante pecuniário é insusceptível de qualquer actualização”, portanto nunca mais será actualizado.
17 - O CONGELAMENTO DAS CARREIRAS ATÉ 2011 PARA A MAIORIA DOS TRABALHADORES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
De acordo o nº1 do artº 112, durante três anos a contar da publicação deste projecto como lei, só poderiam ser mudados de posição remuneratória ( e dizemos poderiam, pois para isso teria de haver orçamento), os trabalhadores que tivessem “ uma menção máxima, no primeiro ano; duas menções imediatamente inferiores à máxima, nos dois primeiros anos; e três menções inferiores às anteriores, desde que consubstanciem desempenho positivo, nos três primeiros anos”. Como a esmagadora maioria dos trabalhadores da Administração Pública ficariam nesta terceira situação, até por efeitos das quotas, só eventualmente em 2011 é que poderiam ter alteração remuneratória, mas apenas se existissem disponibilidades orçamentais. Depois de vários anos de congelamento de carreiras, esta disposição é imoral como dissemos directamente ao Secretário de Estado da Administração Pública.
18 - A IMPARCIALIDADE COXA DO GOVERNO
A imparcialidade na administração publica, que é necessária para garantir a todos os cidadão o acesso aos serviços publico em igualdade, é garantida através de duas condições, a saber: exclusividade, ou seja, de impedimentos e incompatibilidades, e por meio do vinculo publico de nomeação. Nos artigos 26º a 29º do Projecto de Lei, o governo pretende impor a exclusividade, embora podendo a “entidade competente” permitir a acumulação das funções públicas com actividades privadas, o que abre a possibilidade que a exclusividade seja meramente formal e imposta arbitrariamente, enquanto a outra condição vital para que seja dada segurança ao trabalhador para que ele possa ser imparcial – regime de nomeação – é negada à esmagadora maioria dos trabalhadores pelo governo.
19 - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APENAS PARA EMPRESAS
De acordo com o nº2 do artº 34º do projecto de lei a celebração de contratos de tarefa e de avença só poderão ser com pessoas colectivas, ou seja, com empresas. E, segundo o nº4 do mesmo artigo, para se poder celebrar este tipo de contrato com pessoas singulares é preciso autorização expressa do membro do governo responsável pelas finanças. Por outro lado, o artº 36º e 37º impõem a publicitação em Diário da República (2ª série), ou na página electrónica do respectivo serviço de todo o tipo contratos com excepção precisamente dos contratos de serviços com pessoas colectivas. Esta excepção, que gozariam este tipo de contratos, facilitaria a contratação de trabalhadores através de empresas de trabalho temporário para substituir os trabalhadores em falta ou despedidos, o que já está a suceder, determinando a redução artificial das despesas de pessoal mas o crescimento exponencial das despesas com serviços (tenha-se presente que um trabalhador contratado através de uma empresa de trabalho temporário custa ao Estado três vezes mais), assim como satisfaz uma reivindicação do antigo bastonário da Ordem dos Advogados, Miguel Júdice, de que o Estado quando precisasse de serviços jurídicos devia consultar os três maiores escritórios de advogados, muitos deles já controlados por estrangeiros.
20 - O PROJECTO DE LEI TAMBÉM SE APLICA A TRABALHADORES DAS “EPE” COM VINCULO PÚBLICO
Segundo o nº1 e o nº2 do artº 3º, o projecto de lei do governo aplica-se aos serviços de administração directa e indirecta do Estado, aos serviços das administrações regionais e autárquicas. De acordo com o nº2 do artº 2 do projecto, “sem prejuízo do disposto na Constituição e em leis especiais, o projecto é ainda aplicável, aos juízes de qualquer jurisdição e aos magistrados do Ministério Público”. Embora o nº4 do artº 3 estabeleça que não se aplica às entidades públicas empresariais (Hospitais EPE; Estradas de Portugal, EPE; etc.. ), no entanto o artº 85º dispõe que “o presente diploma é também aplicável aos actuais trabalhadores com a qualidade de funcionário ou agente de pessoas colectivas que se encontrem excluídas do seu âmbito de aplicação objectivo”; portanto, todos os trabalhadores com vínculo público, sejam qual a entidade onde trabalhem ficam abrangidos por esta lei, no caso de ela ser aprovada nos termos em que está elaborada.
Eugénio Rosa
Economista
edr@mail.telepac.pt
25.5.2007
RESUMO DESTE ESTUDO
O governo apresentou aos sindicatos um projecto de Lei sobre “Regimes de vinculação, carreiras e remunerações” que visa subverter, de uma forma total e imediata, todo o sistema de relações de trabalho na Administração Pública. Como “aluno obediente”, o governo de Sócrates procura assim concretizar, de uma forma apressada e ainda mais gravosa para os trabalhadores, a “flexisegurança” defendidas pela Comissão da U.E., fazendo “tábua rasa” dos direitos dos trabalhadores É previsível, que os patrões do sector privado venham muito em breve reivindicar o mesmo para si, com o argumento de que se o próprio governo dá o exemplo, que força moral tem para o negar aos privados. A intervenção de Vieira da Silva na A.R., em 23.5.2007, confirma isso.
O projecto-lei aplica-se a toda a Administração do Estado quer directa quer indirecta, aos serviços de administrações regionais e autárquicas, aos juízes e aos magistrados do Ministério Público. Apesar de se ter excluído do âmbito da sua aplicação as entidades públicas empresariais, no entanto aplica-se aos trabalhadores, com vínculo público que nelas estejam (por ex. aos médicos, ao enfermeiros, e a outro pessoal que tenha vinculo público).
Depois de se analisar o projecto-lei do governo conclui-se rapidamente o seguinte:(1) Todos os anos os mapas de pessoal poderão ser alterados, o que determinaria uma situação de permanente precariedade e instabilidade para os trabalhadores pois, por uma simples decisão do responsável máximo, poderiam ser considerados como “excessivos”, sendo colocados na Situação de Mobilidade Especial e/ou despedidos (artº 4 do Projecto de lei).; (2) A cessação do contrato por tempo indeterminado por simples decisão do responsável máximo, tendo o trabalhador a possibilidade apenas de estar um ano na Situação de Mobilidade Especial, findo o qual seria despedido (artº 32) (3) O período experimental, que é um período em que o trabalhador não tem quaisquer direitos, podendo ser despedido sem qualquer indemnização, seria de um ano para todas as carreiras, que é quatro vezes superior ao do sector privado(nº2, artº 12º); (4) A introdução de contratos a prazo mesmo no regime de nomeação, com a designação de “nomeação transitória”; (5) A generalização de contratos a prazo no Administração Pública mesmo para necessidades não temporárias, o que não é permitido no sector privado (artº 22); (6) A introdução na Administração Pública do despedimento colectivo, do despedimento por extinção do posto de trabalho, e do despedimento por inadaptação do trabalhador, sem que se indique em que condições e quais os procedimentos a cumprir (artº 32);; (7) As alterações nas posições remuneratórias ficariam dependentes das disponibilidades orçamentais, mesmo que o trabalhador, a nível de avaliações, obtivesse as necessárias (artº 45); (8) A negociação individual por escrito da remuneração (artº 49); (9) A contratação de trabalhadores colocados na SME com remunerações inferiores aos contratados externamente (artº 54); (10) A violação do principio de igualdade no acesso por qualquer cidadão à Administração Pública (artº 55); (11) A redução arbitrária das actuais seis carreiras do regime geral a apenas a três carreiras (técnico superior, assistente técnico e assistente operacional), o que determinaria grande arbítrio no sistema de equiparação e a polivalência generalizada (artº 96 e seguintes); (12) A colocação dos trabalhadores em categorias com posições remuneratórias inferiores às que auferem na transição das carreiras actuais para as novas careiras (artº 103); (13) A introdução do poder absoluto das chefias, já que “o conteúdo funcional da categoria a que o trabalhador tem, não podia, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudicaria a atribuição ao trabalhador de tarefas não expressamente mencionadas” (artº 42); (14) A introdução da chamada mobilidade interna que daria poder às chefias para alterar tanto a categoria como a carreira que o trabalhador tivesse, atribuindo ao trabalhador “funções na mesma área funcional ou em outras áreas funcionais”, assim como “funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular mas inerentes à categoria superior ou inferior da mesma carreira em que se encontrasse integrado ou da categoria que é titular”, durante um ano ou por prazo indeterminado (artº 59 e 60); (15) A redução significativa das áreas funcionais onde vigoraria no futuro o regime de nomeação (Forças Armadas, apenas dos quadros permanentes; pessoal diplomático; informação de segurança, investigação criminal, segurança pública, apenas para o pessoal operacional), transitando os actuais trabalhadores em regime de nomeação restantes (médicos, enfermeiros, técnicos superiores, técnicos administrativos, etc, etc,), “sem outras formalidades para modalidade de contrato a tempo indeterminado, mantendo apenas os regimes de cessação, de reorganização de serviços, e de colocação de pessoal em situação de mobilidade especial e de protecção social” (artº 10 e artº 87 do projecto de lei do governo); (16) A manutenção ou integração total ou parcial ou mesmo a eliminação dos actuais suplementos remuneratórios (artº 111); (17) O congelamento das carreiras em mais 3 anos, a contar de 2008, ou seja, pelo menos até 2011 para a esmagadora maioria (mais de 70%) dos trabalhadores da Administração Pública.
Neste estudo analisam-se apenas os aspectos essenciais do projecto de lei do governo para evitar que este documento seja ainda mais longo (o projecto do governo tem 62 páginas e 114 artigos e um anexo), fazendo-se citações retiradas do projecto, pois se isso não fosse feito corria-se o risco de quem o ler não acreditar, devido à gravidade de muitas normas contidas no projecto do governo. Para além disso, cruzam-se vários artigos para que as conclusões se tornem mais claras e fundamentadas.
A NEGAÇÃO TOTAL DA FUNÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NA ADMINISTARÇÃO PÚBLICA
A função principal do direito do trabalho é, na relação do trabalho, que é uma relação desigual em que a parte mais fraca é o trabalhador, defender este último do arbítrio patronal, que tem o poder de dar ou de recusar o emprego, o qual é vital à sobrevivência e realização do trabalhador como pessoa humana. Na Administração Pública, o direito do trabalho tem ainda uma outra função importante: a de garantir a imparcialidade na prestação do serviço público a todos os cidadãos, e essa imparcialidade só poderá ser garantida através de um vínculo contratual forte, que só é a nomeação, que defenda o trabalhador das pressões do poder político e económico. Daí a necessidade e razão deste regime que garanta ao trabalhador um emprego estável e uma carreira profissional segura porque ambos são garantidos e regulados pela lei, e não estão dependentes do arbítrio do patronal. É tudo isto que o actual governo quer liquidar, introduzindo na Administração Pública, em sua substituição, o arbítrio com o claro objectivo de fragilizar a situação dos trabalhadores para assim ficarem mais facilmente sujeitos às pressões do poder politico e económico, pondo em causa a prestação do serviço público de uma forma imparcial, igual e generalizada a todos os portugueses.
UM SIMULACRO DE NEGOCIAÇÃO E UM GOVERNO QUE SE REVELA CADA VEZ MAIS
ARROGANTE E AUTORITÁRIO
Apesar dos sindicatos dos trabalhadores da Administração Pública terem solicitado que lhes fossem dado tempo suficiente para analisar com profundidade as propostas do governo e para as debater com os trabalhadores, já que estava em jogo a alteração total e radical das normas da relação de trabalho na Administração Pública, produto de muitos anos, o que iria ter profundas consequências na vida de mais de 750.000 trabalhadores, o governo recusou e impôs unilateralmente o seu calendário de negociações. Assim, o actual governo pretende discutir com os sindicatos o seu projecto de lei em apenas três reuniões, o que corresponde somente a 6 horas. Mais uma vez este governo revelou o seu carácter autoritário e arrogante. E isto para não falar de um projecto de lei que já foi aprovado pelo Conselho de Ministro e que, por isso, o governo apenas admite pequenas alterações meramente formais para poder dizer na sua propaganda que “introduziu alterações depois de ter negociado com os sindicatos ”, e assim manipular a opinião pública.
1- TODOS OS ANOS OS MAPAS DE PESSOAL DE CADA SERVIÇO PODEM SER ALTERADOS E TRABALHADORES DESPEDIDOS OU COLOCADOS NA S.M.E.
De acordo com o artº 4º do Projecto de Lei todos os anos, aquando da preparação da proposta de Orçamento do Estado, os serviços elaboram os respectivos mapas de pessoal. E segundo o nº1 do artº 5º, “os mapas de pessoal contém a indicação do numero de postos de trabalho de que o órgão e serviço carece”. E de acordo com o nº1 do artº 6º “face aos mapas de pessoal, o órgão ou serviço verifica se se encontrem em funções trabalhadores em número suficiente ou insuficiente ou eventualmente excessivo”. E segundo o nº 7 do artº 6º “sendo excessivo o numero de trabalhadores em funções, o órgão ou serviço começa por promover as diligências legais necessárias à cessação da relação jurídica de emprego público constituído por tempo determinado ou determinável de que não careça e, quando necessário, aplica às restantes o regime legalmente previsto, incluindo o de colocação de pessoal em situação de mobilidade especial”; portanto, qualquer trabalhador seja qual for o vinculo que tenha (contrato a prazo, contrato por tempo indeterminado, nomeação) passaria a estar sujeito todos os anos a ser considerado “excessivo” e, consequentemente, ou colocado na situação de mobilidade especial ou despedido, o que significa que ficaria numa situação de precariedade para toda a vida.
2- A COLOCAÇÃO NA SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL DURANTE UM ANO SGUIDO DE DESPEDIMENTO DO TRABALHADOR
O artº 32 dispõe que quando “ o contrato de trabalho por tempo indeterminado cessar por despedimento colectivo ou por despedimento por extinção do posto de trabalho”, o trabalhador é notificado para , em 10 dias, informar se deseja ser colocado em situação de mobilidade especial pelo prazo de um ano(nº5). Se não informar é imediatamente despedido, mas se informar que pretende passar à situação de mobilidade especial, segundo o nº 8 do mesmo artigo, não arranjando emprego na Administração Pública durante esse período, “é praticado o acto de cessação do contrato”, portanto é despedido. De acordo com o artº 87 do projecto de lei, esta disposição só não se aplica aos trabalhadores em regime de nomeação e àqueles que actualmente estão no mesmo regime mas que, por força deste projecto, passariam à situação de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP). Portanto, aos que actualmente estão com qualquer tipo de contrato, mesmo permanente, assim como aqueles que entrarem futuramente através de CTFP passariam a estar abrangidos por esta norma, ou seja, podendo ser despedidos no máximo ao fim de um ano a contar data em foram colocados na Situação de Mobilidade Especial, funcionaria assim como antecâmara do despedimento individual.
3 - PERIODO EXPERIMENTAL QUATRO VEZES SUPERIOR AO DO SECTOR PRIVADO
O período experimental é um período em que o trabalhador não tem quaisquer direitos, podendo ser despedido livremente pela entidade patronal sem ter de pagar qualquer indemnização. É por essa razão que o artº 107º do próprio Código do Trabalho limita esse período para a generalidade dos trabalhadores a apenas 90 dias (em caso de contratos a prazo é somente entre 15 a 30 dias, dependendo da duração do contrato), e só para cargos de direcção superiores admite que o período experimental possa atingir 240 dias. O nº2 do artº 12 do projecto de lei do governo estabelece que “o período experimental tem a duração de um ano” para todos os trabalhadores. Portanto, o actual governo pretende que na Administração Pública os trabalhadores admitidos possam ser despedidos livremente, sem invocação de qualquer razão e sem direito a qualquer indemnização, durante um ano.
4- CONTRATOS A PRAZO NO REGIME DE NOMEAÇÃO ATRAVÉS DA NOMEAÇÃO TRANSITÓRIA
O governo pretende introduzir os contratos a prazo mesmo no regime de nomeação através da chamada “nomeação transitória”. Assim, de acordo com o nº1 do artº 13º do Projecto de Lei “podem ser nomeados transitoriamente os trabalhadores que não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de emprego público por tempo indeterminado, bem como se encontrem em situação de mobilidade especial”. Em que condições poderia isso acontecer o governo não diz porque, segundo o nº 2 do mesmo artigo, “essas disposições constarão do futuro Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas relativas aos contrato a termo resolutivo”, que ainda não apresentou aos sindicatos.
5- GENERALIZAÇÃO DOS CONTRATOS A PRAZO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
O artº 129 do Código do Trabalho estabelece que só para satisfação de necessidades temporárias as entidades patronais poderão contratar a prazo trabalhadores. E segundo o artº 130 do Código do Trabalho, quando um empregador faça um contrato a prazo para uma tarefa ou serviço permanente, o contrato a prazo transforma-se automaticamente em contrato por tempo indeterminado. No entanto, o governo pretende ficar com as mãos livres para contratar livremente trabalhadores a prazo na Administração Pública, pois o artº 22º do Projecto de Lei dispõe que “ podem ser contratados a termo resolutivo os trabalhadores que não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de emprego público por tempo indeterminado, bem como os que se encontrem em situação de mobilidade especial” mesmo para satisfação de necessidades permanentes.
6 - A INTRODUÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE OUTRAS FORMAS DE DESPEDIMENTO
De acordo com o artº 32 do projecto de lei, o governo pretende introduzir na Administração Pública “o despedimento colectivo e o despedimento por extinção do posto de trabalho” (nº2 ), assim como a “cessação do contrato de trabalho por tempo indeterminado por caducidade por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de a entidade empregadora publica receber o trabalhador” bem como o “despedimento por inadaptação” (nº 9 do mesmo artigo). Em que condições isso poderia ser feito, e quais os procedimentos que seriam respeitados, ignora-se pois o governo remete-os também para o Regime de Contrato de Trabalho de Funções Públicas que não apresentou e que, por isso, são totalmente desconhecidas.
7 - ALTERAÇÕES REMUNERATÓRIAS LIMITADAS POR DISPONIBILIADES FIXADAS PELO DIRIGENTE MÁXIMO
Segundo o nº1 do art.º 45 do projecto é da competência do chamado dirigente máximo decidir a alteração da posição remuneratória do trabalhador (é uma opção gestionária diz expressamente o projecto). E embora no artº 46º se estabeleça que é necessário que os beneficiados “tenham obtido, nas últimas avaliações do seu desempenho, ou duas menções máximas consecutivas, ou três menções imediatamente inferiores às anteriores consecutivas, ou cinco menções imediatamente inferiores às anteriores consecutivas”, e depois tenham de ser escolhidos sequencialmente por esta ordem”, no entanto o nº1 do artº 47 dispõe que “o dirigente máximo, ouvido (não tem que obter parecer favorável) o Conselho Coordenador de Avaliação pode alterar, para a posição remuneratória seguinte àquela em que se encontra, o posicionamento remuneratório do trabalhador em cuja última avaliação do desempenho tenha obtido a menção máxima ou imediatamente inferior”. Portanto, o dirigente máximo ficaria com o poder discricionário de fazer passar para a frente de todos aquele que quisesse, e para isso não seria necessário que o trabalhador tivesse “duas menções máximas consecutivas”, ou três menções imediatamente inferiores á máxima consecutivas”, mas bastava que “na última avaliação de desempenho tenha obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior” (nº1, artº 47). Por outro lado, mesmo satisfazendo o que projecto dispõe relativamente a avaliações de desempenho, os restantes trabalhadores não teriam assegurada a mudança de posição remuneratória pois, segundo o nº5 do artº 46 do projecto, “não há lugar a alteração do posicionamento remuneratório quando, não obstante o cumprimento dos requisitos por parte do trabalhador, o montante máximo dos encargos fixado para tal fim pelo dirigente máximo se tenha, previsivelmente, esgotado efectivamente com a alteração relativa a trabalhador ordenado superiormente”. Entra-se assim no reino do puro arbítrio já que é da competência do dirigente máximo não só ultrapassar a classificada baseada na avaliação de desempenho como também fixar o montante de despesa destinado a alteração das posições remuneratórias dos trabalhadores.
8- NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL DA REMUNERAÇÃO NA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Segundo o nº3 do artº 49, do “procedimento dos concursos consta, com clareza, a referência ao numero de postos de trabalho a ocupar e a sua caracterização em função da carreira, categoria, área funcional e, quando necessária, área do conhecimento das habilitações literárias e, ou, profissionais que lhe correspondam”, mas não a remuneração. E de acordo com o nº1 do artº 54, no caso de contrato “ o posicionamento do trabalhador numa das posições remuneratórias … é objecto de negociação com a entidade empregadora pública” e, segundo o nº3 do mesmo artigo, “por escrito”. È evidente que este tipo de negociação permitiria, por um lado, o seu condicionamento por influências partidárias ou outras e, por outro lado, o trabalhador que não tivesse tais influências ficaria numa situação frágil sendo-lhe naturalmente atribuída a posição remuneratória mais baixa. Desta formar criar-se-iam condições para o aparecimento de graves desigualdades a nível de remunerações na Administração Pública e para a liquidação do direito à contratação colectiva.
9- A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES COLOCADOS NA S.M.E. COM REMUNERAÇÕES INFERIORES AOS CONTRATADOS EXTERNAMENTE
Como tudo isto já não fosse suficiente, o nº2 do artº 54 estabelece que “ a negociação com os candidatos colocados em situação de mobilidade especial é independente da que tenha lugar com os restantes candidatos e, em caso algum, pode condicionar os respectivos limites”. E como os trabalhadores em SME estão obrigados, sob pena de serem despedidos, a aceitarem um lugar onde recebam uma remuneração igual à que tinham e sendo esta independente das oferecidas aos candidatos que não estão colocados em tal situação estão assim criadas condições para o agravamento das desigualdades remuneratórias entre os trabalhadores que foram colocados na SME e aqueles que não foram.
10 - A VIOLAÇÃO DA IGUALDADE DE ACESSO DE TODOS OS CIDADÃOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Uma das funções mais importantes do direito administrativo é precisamente garantir a igualdade de todos os cidadãos no acesso à Administração. Daí a obrigatoriedade imposta por lei da publicitação dos lugares assim do acesso ser feito através de concurso público com procedimentos rigorosamente estabelecidos e o direito dos candidatos poderem impugnar nos tribunais administrativos qualquer situação que considerem irregular.
Ora nº1 do artº 55 do Projecto de Lei do governo vem violar este principio fundamental do direito administrativo porque estabelece que “o dirigente máximo da entidade empregadora pública pode optar, em alternativa à publicitação do procedimento concursal nele previsto, pelo recurso a diplomados pelo curso de estudos avançados em gestão pública “ do INA. E segundo o nº2 do mesmo artigo aqueles diplomados apenas podem ser integrados na carreira de técnico superior” e, de acordo com o nº5, “ a remessa da lista ao INA compromete a entidade empregadora pública a, findo o curso, integrar o correspondente número de diplomados”. Sabendo que estes cursos com a duração de um ano custam cerca de 5.000 euros, ficam também assim criadas as condições, para que este acesso não sujeito “à publicitação de procedimento concursal”, seja apenas para quem tenha dinheiro ou quem esteja disposto e tenha possibilidades de se endividar, em clara violação do principio de igualdades de todos os cidadão no acesso à Administração Pública.
11- A REDUÇÂO ARBITRÁRIA DAS SEIS CARREIRAS ACTUALMENTE EXISTENTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A APENAS A TRÊS CARREIRAS
Segundo o artº 48 do projecto de lei, o governo tenciona reduzir as seis carreiras do regime geral que existem actualmente na Administração Pública – técnico superior, técnico, técnico auxiliar, administrativos, auxiliar e operários – a apenas três carreiras que são as seguintes: técnico superior, assistente técnico, e assistente operacional. Portanto, todos os trabalhadores que actualmente estão distribuídos pelas seis carreiras referidas anteriormente, seriam incluídos nestas novas três carreiras. Assim, segundo o artº 94 do projecto de lei, transitariam para a futura carreira geral de técnico superior os trabalhadores que estão actualmente nas carreiras de técnico superior do regime geral e nas carreiras de técnico do regime geral; segundo o artº 96º transitariam para a futura carreira de assistente técnico os trabalhadores que estão actualmente nas carreiras de técnico profissional do regime geral; e finalmente de acordo com o artº 99 do projecto, transitariam para a futura carreira de assistente operacional os trabalhadores que actualmente pertencem às carreiras de pessoal operário do regime geral, de pessoal auxiliar do regime geral, e de encarregado de pessoal auxiliar do regime geral. Em relação aos restantes trabalhadores não referidos anteriormente, com exclusão do chefe de secção, do coordenador técnico das carreiras de técnico profissional de regime geral e do encarregado geral do pessoal operário que seriam integrados em categorias próprias, todos os restantes trabalhadores seriam repartidos pelas três carreiras referidas anteriormente de acordo com a semelhança ou coincidência do grau de “complexidade funcional e conteúdo funcional” o que, devido ao seu carácter genérico, permitiria o maior arbítrio. Esta integração forçada de todos os actuais trabalhadores integrados em seis carreiras em apenas três carreiras obrigará a um aumento da polivalência dos trabalhadores. E tudo isto é feito sem qualquer fundamentação técnica e sem avaliar quais as consequências para os trabalhadores e para os serviços das alterações profundas que o governo tenciona introduzir, pois não apresentou qualquer estudo que as fundamente, a não a ser a repetição da afirmação que o numero de carreiras e categorias actuais é exageradamente elevado.
12- A COLOCAÇÃO DOS TRABALHADORES EM CATEGORIAS COM UMA POSIÇÃO REMUNERATÓRIA INFERIOR NA TRANSIÇÃO PARA AS NOVAS CARREIRAS
O nº2 do artº 103 do projecto de lei do governo estabelece que, na transição para as novas carreiras, os trabalhadores são reposicionados na posição remuneratória coincidente com o que recebiam, mas se não for possível tal coincidência, que poderia ser a situação mais habitual, “ os trabalhadores são reposicionados na posição remuneratória a que corresponda nível remuneratório, previsto para a categoria, cujo montante pecuniário seja imediatamente anterior (inferior) à remuneração que recebiam”. Embora depois se diga que, no entanto, ele “mantém o direito à remuneração base que vem auferindo” , e que será actualizada quando forem actualizados os salários da Administração Pública (nº3), o certo é este posicionamento “previsto para a categoria, cujo montante pecuniário seja imediatamente anterior”, ou seja, inferior, vai afectar a progressão futura do trabalhador quer a nível de posições remuneratórias quer a nível da sua própria carreira profissional.
13- O PODER ABSOLUTO DAS CHEFIAS E A POLIVALÊNCIA TOTAL
De acordo com o nº2 do artº 42 do projecto de lei do governo, “ o conteúdo funcional de cada carreira ou categoria deve ser descrito de forma abrangente, dispensando pormenorizações relativas à execução das funções”, ou seja, com uma generalidade muito grande o que permitiria incluir sempre mais funções, não dando ao trabalhador meios para se poder defender de ser tratado como “pau para toda a obra”. E como isso já não fosse suficiente, o nº3 do mesmo artigo, estabelece que “ a descrição do conteúdo funcional não pode em caso algum, e sem prejuízo do disposto no artigo 271 da Constituição, que abrange apenas crimes, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de tarefas, não expressamente mencionadas”. Mesmo uma figura que existia no regime anterior ao 25 de Abril, denominada “respeitosa representação”, que significava que se o trabalhador suspeitasse que determinada ordem era ilegal, ele podia pedir que a fosse dada por escrito, mesmo essa “respeitosa representação” não está prevista no projecto de lei do governo.
14- MOBILIDADE INTERNA FORÇADA. SINÓNIMO DE MAIS POLIVALENCIA
De acordo com nº1 do artº 59 do projecto de lei do governo, “ a mobilidade interna reveste as modalidades de mobilidade na categoria e de mobilidade inter-carreiras ou categorias”. E segundo o nº2, a mobilidade na categoria opera-se atribuindo ao trabalhador funções “na mesma área funcional ou em diferentes áreas funcionais”. E a mobilidade inter-carreira ou categorias opera-se, de acordo com o nº3 do mesmo artigo, atribuindo ao trabalhador “funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular mas inerentes a categoria superior ou inferior da mesma carreira em que se encontra integrado ou da categoria de que é titular”. E segundo o nº1 do artº 62, “a mobilidade interna tem a duração máxima de um ano, excepto quando esteja em causa órgão ou serviço que não pode fazer contratos por tempo indeterminado, caso em que a sua duração é indeterminada”. E o nº1 do artº 63 estabelece que “a mobilidade na categoria que se opere dentro do mesmo órgão ou serviço consolida-se definitivamente (mantém-se indefinidamente) por decisão do respectivo dirigente máximo”
15- A REDUÇÃO DOS TRABALHADORES ABRANGIDOS PELO REGIME DE NOMEAÇÃO
Segundo o artº 10 do projecto de lei do governo, futuramente só ficarão abrangidos pelo regime de nomeação os trabalhadores em cujas carreiras se encontrem integradas as seguintes áreas funcionais: (a) Forças Armadas, mas só os do quadro permanente, portanto os soldados não ficarão; (b) Representação externa do Estado, portanto o pessoal diplomático mas não os trabalhadores consulares; (c) Informação de Segurança, Investigação Criminal, Segurança Pública, mas apenas os operacionais ficando excluídos os administrativos e os de outras funções de apoio para os quais vigoraria o Contrato de Trabalho em Funções Públicas. E mesmo os actuais trabalhadores em regime de nomeação definitiva que não pertençam às áreas referidas anteriormente, segundo o nº4 do artº87, “transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato a tempo indeterminado”, só mantendo “os regimes de cessação, de reorganização dos serviços e de colocação de pessoal em situação de mobilidade especial e de protecção social próprios de nomeação definitiva”. Os restantes trabalhadores actuais, mesmo com contrato por tempo indeterminado nem isto manteriam.
16- MANUTENÇÃO E INTEGRAÇÃO PARCIAL OU TOTAL, OU MESMO A ELIMINAÇÃO DOS SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS
De acordo com o nº1 do artº 111 do projecto do governo, os suplementos remuneratórios vão ser revistos, e decisão poderá ser será mantê-los total ou parcialmente, integrá-los no todo ou na parte na
remuneração base, ou então que “deixem de ser auferidos”. Em relação ao aos suplementos em vigor que “ não sejam, total ou parcialmente, mantidos ou integrados na remuneração base” continuam, na parte em que tal aconteça “a ser auferidos pelos trabalhadores até ao fim da sua vida” enquanto se mantiverem “na carreira ou na categoria por causa de sua integração ou titularidade adquiriam direitos a eles”. No entanto, é preciso não esquecer que com a mudança para as novas carreiras para a esmagadora maioria verificar-se-á uma mudança de carreira e também de categoria. Para além disso, de acordo com o nº3 do mesmo artigo, “ montante pecuniário é insusceptível de qualquer actualização”, portanto nunca mais será actualizado.
17 - O CONGELAMENTO DAS CARREIRAS ATÉ 2011 PARA A MAIORIA DOS TRABALHADORES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
De acordo o nº1 do artº 112, durante três anos a contar da publicação deste projecto como lei, só poderiam ser mudados de posição remuneratória ( e dizemos poderiam, pois para isso teria de haver orçamento), os trabalhadores que tivessem “ uma menção máxima, no primeiro ano; duas menções imediatamente inferiores à máxima, nos dois primeiros anos; e três menções inferiores às anteriores, desde que consubstanciem desempenho positivo, nos três primeiros anos”. Como a esmagadora maioria dos trabalhadores da Administração Pública ficariam nesta terceira situação, até por efeitos das quotas, só eventualmente em 2011 é que poderiam ter alteração remuneratória, mas apenas se existissem disponibilidades orçamentais. Depois de vários anos de congelamento de carreiras, esta disposição é imoral como dissemos directamente ao Secretário de Estado da Administração Pública.
18 - A IMPARCIALIDADE COXA DO GOVERNO
A imparcialidade na administração publica, que é necessária para garantir a todos os cidadão o acesso aos serviços publico em igualdade, é garantida através de duas condições, a saber: exclusividade, ou seja, de impedimentos e incompatibilidades, e por meio do vinculo publico de nomeação. Nos artigos 26º a 29º do Projecto de Lei, o governo pretende impor a exclusividade, embora podendo a “entidade competente” permitir a acumulação das funções públicas com actividades privadas, o que abre a possibilidade que a exclusividade seja meramente formal e imposta arbitrariamente, enquanto a outra condição vital para que seja dada segurança ao trabalhador para que ele possa ser imparcial – regime de nomeação – é negada à esmagadora maioria dos trabalhadores pelo governo.
19 - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APENAS PARA EMPRESAS
De acordo com o nº2 do artº 34º do projecto de lei a celebração de contratos de tarefa e de avença só poderão ser com pessoas colectivas, ou seja, com empresas. E, segundo o nº4 do mesmo artigo, para se poder celebrar este tipo de contrato com pessoas singulares é preciso autorização expressa do membro do governo responsável pelas finanças. Por outro lado, o artº 36º e 37º impõem a publicitação em Diário da República (2ª série), ou na página electrónica do respectivo serviço de todo o tipo contratos com excepção precisamente dos contratos de serviços com pessoas colectivas. Esta excepção, que gozariam este tipo de contratos, facilitaria a contratação de trabalhadores através de empresas de trabalho temporário para substituir os trabalhadores em falta ou despedidos, o que já está a suceder, determinando a redução artificial das despesas de pessoal mas o crescimento exponencial das despesas com serviços (tenha-se presente que um trabalhador contratado através de uma empresa de trabalho temporário custa ao Estado três vezes mais), assim como satisfaz uma reivindicação do antigo bastonário da Ordem dos Advogados, Miguel Júdice, de que o Estado quando precisasse de serviços jurídicos devia consultar os três maiores escritórios de advogados, muitos deles já controlados por estrangeiros.
20 - O PROJECTO DE LEI TAMBÉM SE APLICA A TRABALHADORES DAS “EPE” COM VINCULO PÚBLICO
Segundo o nº1 e o nº2 do artº 3º, o projecto de lei do governo aplica-se aos serviços de administração directa e indirecta do Estado, aos serviços das administrações regionais e autárquicas. De acordo com o nº2 do artº 2 do projecto, “sem prejuízo do disposto na Constituição e em leis especiais, o projecto é ainda aplicável, aos juízes de qualquer jurisdição e aos magistrados do Ministério Público”. Embora o nº4 do artº 3 estabeleça que não se aplica às entidades públicas empresariais (Hospitais EPE; Estradas de Portugal, EPE; etc.. ), no entanto o artº 85º dispõe que “o presente diploma é também aplicável aos actuais trabalhadores com a qualidade de funcionário ou agente de pessoas colectivas que se encontrem excluídas do seu âmbito de aplicação objectivo”; portanto, todos os trabalhadores com vínculo público, sejam qual a entidade onde trabalhem ficam abrangidos por esta lei, no caso de ela ser aprovada nos termos em que está elaborada.
Eugénio Rosa
Economista
edr@mail.telepac.pt
25.5.2007
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